Notícias

Home » Notícias

984 – Execução das diferenças da CET

Boletim Eletrônico n°. 984 – Salvador 25 de setembro de 2014

 

Execução das diferenças da CET

 

Em virtude da grande procura de informações sobre as devidas diferenças da gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET), o Sindsefaz esclarece que irá elaborar os cálculos para individualização das execuções, tendo como termo inicial o dia 01/11/2006, data do ajuizamento do Mandado de Segurança Coletivo, n° 0001705-14.2006.8.05.0000, uma vez que, neste tipo de processo, eventuais diferenças salariais são devidas apenas a partir da propositura da ação.

Esclarece, também, que esta ação coletiva abrange os auditores fiscais e agentes de tributos estaduais, com reconhecimento de jornada de trabalho superior a 06 horas diárias. Por esta razão, o Sindsefaz pretende garantir o direito de todos os beneficiários da decisão judicial, independentemente de filiação sindical. Assim agirá, tanto por previsão constitucional, como em defesa da unidade dos fazendários.

O Sindsefaz, por fim, esclarece que vem providenciando diversas execuções, a exemplo da ação da própria CET dos aposentados, da contribuição indevida ao Funprev, da extensão do PDF, do Redutor Salarial, da cobrança indevida do IR sobre a conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário, dentre outras. Todas estão sendo conduzidos com zelo e cuidado, além do respeito aos prazos e a ordem de prioridades.

Sindsefaz
Consolidando Vitórias

Compartilhe:
Entre em Contato

Rua Maranhão, nº 211 - Pituba
Salvador - Bahia | CEP: 41.830-260

Redes Sociais

Você já é filiado?

Faça o seu Cadastro!
Rolar para cima