Boletim Eletrônico n°. 987 – Salvador 29 de setembro de 2014
Ação Indenizatória
Sindsefaz ganha mais uma ação na Justiça
Embora a atuação sindical não se restrinja às atividades jurídicas, nem aos afazeres de um escritório de advocacia, as vitórias alcançadas na Justiça são importantes para a classe trabalhadora. Porque, a despeito das reações contrárias, comparadas ao ato de espernear, a coisa julgada deve ser respeitada nesse País. É claro que existem vários meios de se retardar ou acelerar o cumprimento de decisão judicial, dentre elas, a política. Mas, a rigor, nem a lei pode prejudicar a coisa julgada.
O Sindsefaz tem ocupado, na esfera da Justiça Federal e Estadual, todos os polos de atuação: ativo, passivo, amicus curiae, dentre outros. Em todos os processos judiciais tem agido com afinco na defesa das posições dos filiados e não filiados. Por isso, tem obtido resultados expressivos do ponto de vista institucional, político, econômico e até mesmo das condições de trabalho. Sobretudo, quanto às ofensas aos direitos dos fazendários praticadas na época do “carlo-soutismo”.
Entretanto, em alguns momentos, tem noticiado vitórias que, em respeito ao movimento dos trabalhadores, continuará a lamentar a iniciativa da ação.
Neste momento, tem que informar o julgamento improcedente da Ação Indenizatória por Danos Morais, movida por Augusto Ricardo Jansen Ferrari contra o Sindsefaz, processo n. 0008262-72.2010.8.05.0001.
Na sentença de primeiro grau, a Juíza de Direito, Cláudia Valéria Panetta, da 21ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cível e Comercial, concluiu: ” Logo, não podem os fatos narrados pelo autor serem classificados como abusivos, injuriosos, caluniosos, difamatórios ou mesmo inverídicos, pois retrata apenas de manifestação do sindicato réu acerca das condutas praticadas pelo governo para com o sindicato, assim como inexiste nos autos prova do abalo da honra subjetiva do autor.”
Por fim, a Juíza condenou o autor da ação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor dado à causa (sentença). A parte autora, ainda, poderá recorrer da decisão.
Sindsefaz
Consolidando Vitórias

