Notícias

Home » Notícias

1193 – Diárias: TJ-BA nega liminar e Sindsefaz entrará com recurso

Boletim Eletrônico nº. 1193 – Salvador, 16 de novembro de 2015

DIÁRIAS

TJ-BA nega liminar e Sindsefaz entrará com recurso

O Sindsefaz impetrou Mandado de Segurança postulando o pagamento de diárias aos fazendários, que têm despesas com deslocamento, alimentação ou hospedagem, no desempenho de suas atividades dentro das regiões metropolitanas. No pedido, a Sindicato reivindicou a concessão de liminar para restabelecimento imediato das diárias, cortadas em função do Decreto nº 16.220/2015.

Infelizmente, a Desembargadora Lisbete Santos, relatora da Ação, negou a liminar requerida, sob o argumento que o art. 7º, §2º da Lei 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança) veda a concessão de liminares que visam ao pagamento de vantagens ao servidor público. Decisão Monocrática da Desa. Lisbete Mª Teixeira Santos.

O Sindsefaz está elaborando recurso contra a decisão que negou a medida liminar, uma vez que, no nosso entendimento, o pagamento de indenizações, como é o caso das diárias, constitui exceção à regra que veda a possibilidade de liminares em Mandado de Segurança. 

A Entidade continua também pleiteando o retorno do pagamento das diárias através da via negocial, se apoiando, inclusive, em posição já manifestada pela Procuradoria Geral do Estado de que o referido corte é ilegal. 

Sindsefaz
Consolidando Vitória


 

Compartilhe:
Entre em Contato

Rua Maranhão, nº 211 - Pituba
Salvador - Bahia | CEP: 41.830-260

Redes Sociais

Sindsefaz na Mídia

Você já é filiado?

Faça o seu Cadastro!
Rolar para cima