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Boletim Eletrônico nº. 412 – Salvador, 22 de maio de 2009

Outra derrota no judiciário da ONG de alguns dos ex-chefes da Sefaz


Não é notícia antiga ou matéria requentada. Esse boletim é mesmo outra informação sobre nova derrota jurídica do iaf. Desta vez junto ao Ministério Público.

O iaf, através da sua presidenta em exercício, Sra. Lícia Maria Rocha Soares ofereceu uma Representação contra o colega auditor fiscal Jorge Claudemiro da Silva, representante legal do Sindsefaz, em 06 de março de 2009, por suposta desonra (não sabemos mesmo a quem ela se referia) veiculada na mídia estadual, na gravação de propaganda do Sindsefaz, quando da campanha pelas modificações na carreira do Fisco. Resultado: derrota, novamente.

O Promotor de Justiça, Dr. José Ubiratan Almeida Bezerra, requereu o ARQUIVAMENTO do referido procedimento relatando que “analisando as alegadas acusações, não vislumbramos a ocorrência de nenhuma prática delitiva, ocorre falta de justa causa para instaurar uma investigação criminal ou uma ação penal pela evidente atipicidade do fato”.

Por fim, o Juiz Criminal da 12ª Vara Criminal de Salvador, Bel. Almir Pereira de Jesus determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, com as respectivas baixas. (veja a decisão)

Triste sina!

Sindsefaz,
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Mais de 100 pedidos de adesão a acordo de precatórios já foram registrados no Sindsefaz

Na primeira semana do período de adesão ao acordo de precatórios, o Sindsefaz registrou 110 solicitações presenciais protocoladas na sede da entidade. O balanço reúne os atendimentos realizados até esta sexta (27).

O edital foi divulgado pelo TJ-BA e prevê o pagamento de precatórios devidos pelo Estado com deságio de 40%, mediante adesão voluntária dos credores. O prazo oficial para adesão segue até 20 de março.

Para garantir tempo hábil de análise e cadastramento das informações, o Departamento Jurídico do Sindsefaz recebe as documentações até o dia 16 de março.

A entrega pode ser feita presencialmente, com atendimento por ordem de chegada e retirada de senha, ou por meio do e-mail acordotj.sindsefaz@gmail.com. Os documentos precisam estar em formato PDF, com tamanho máximo de 5 MB por arquivo. Não serão aceitas fotografias, e arquivos ilegíveis ou incompletos podem inviabilizar a adesão.

O Sindicato reforça a importância da leitura atenta do boletim informativo, que reúne as regras do edital e a lista de documentos exigidos. A conferência prévia é essencial para evitar pendências que possam comprometer o pedido.

Durante o período de 19 de fevereiro a 20 de março, o Departamento Jurídico permanece exclusivamente dedicado ao cadastro das adesões ao edital. Os demais atendimentos relacionados a outros processos e ações, salvo urgência legal, seguem suspensos até o encerramento do prazo.

Salvador, 27 de fevereiro de 2026 | Boletim 3330

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