Decisão beneficia grupo de 26 associados do Técnico-Administrativo e determina expedição dos precatórios; valor reconhecido chega a R$ 1,155 milhão
O Sindsefaz obteve mais uma importante vitória na longa batalha judicial do 1/20 do Grupo Técnico-Administrativo. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) rejeitou a tentativa do Estado de reduzir o valor devido aos servidores e validou os cálculos apresentados pela assessoria jurídica do Sindicato no processo nº 8012369-11.2019.8.05.0000, referente ao grupo 26 de associados, encabeçado pelo fazendário KCPS (por razões de segurança, apenas as iniciais do nome e sobrenome).
Com a decisão, o montante devido ao grupo foi fixado em R$ 1.155.778,14, e a Justiça determinou a expedição imediata dos ofícios de precatório. O valor será dividido entre todos os que estão nesta ação específica, representando um pouco mais de R$ 50 mil para cada um.
Na discussão sobre os valores, o Estado contestava os cálculos apresentados na execução. O Tribunal, porém, reconheceu como correta a atualização adotada pelo Sindsefaz, inclusive quanto à aplicação da Taxa Selic, e concluiu que o governo não apresentou elementos técnicos capazes de justificar a redução pretendida. A decisão representa uma vitória importante nesta fase da ação, pois afasta a controvérsia sobre o montante e permite avançar para o pagamento dos beneficiários.
De acordo com as informações do Departamento Jurídico, considerando o valor global reconhecido, a estimativa é de que cada integrante do grupo receba, em média, cerca de R$ 52,5 mil. Os valores individuais, naturalmente, dependerão da situação específica de cada beneficiário e dos cálculos correspondentes.
Luta de décadas
A ação do 1/20 é uma das mais antigas e complexas acompanhadas pelo Sindsefaz. Sua origem remonta ao período entre janeiro de 1990 e julho de 1991, quando estava em vigor a Lei Estadual nº 5.550/1989. A norma estabelecia que o menor vencimento pago pelo Estado não poderia ser inferior a 1/20 do maior valor percebido por um servidor. Naquele período, entretanto, verificou-se que o subsídio do secretário de Estado superava em mais de vinte vezes os menores vencimentos, gerando diferenças para integrantes do então Grupo Técnico-Administrativo.
A luta judicial foi iniciada ainda pelo antigo Sindifaz e atravessou décadas até o reconhecimento definitivo do direito. Em 2018, o Sindsefaz iniciou a execução para cobrar a incorporação dos percentuais e os valores retroativos dos beneficiários. À época, a entidade informou que a ação alcançava centenas de servidores ativos e aposentados do Grupo Técnico-Administrativo que, no período abrangido, recebiam vencimentos inferiores ao limite legal.
Desde então, diante da complexidade da execução, o processo foi sendo conduzido em grupos de beneficiários. O Sindicato manteve sua assessoria jurídica acompanhando as diferentes etapas necessárias para transformar o direito já reconhecido em valores efetivamente recebidos pelos associados. Em 2022, o Sindsefaz chegou a alertar a categoria sobre a complexidade da ação e destacou o conhecimento acumulado por sua equipe jurídica após mais de três décadas de acompanhamento do processo.
Reta final
No caso do grupo encabeçado por KCPS, a discussão sobre o valor da dívida agora está encerrada. Como a decisão transitou em julgado, não cabe mais recurso sobre a matéria, e a determinação é para que sejam expedidos imediatamente os ofícios de precatório. Com a emissão das requisições, o processo entra em sua reta final de execução, passando para a etapa destinada ao pagamento dos créditos reconhecidos judicialmente.
Para o Sindsefaz, o resultado reafirma a importância da atuação coletiva e da persistência na defesa dos direitos da categoria. Uma diferença originada há mais de três décadas exigiu sucessivas etapas judiciais até chegar ao momento atual. A entidade continuará acompanhando o procedimento até que os precatórios sejam expedidos e os direitos dos associados deste grupo 26 sejam efetivamente satisfeitos, assim como de todas as outras ações em tramitação sobre o 1/20.

Salvador, 21 de agosto de 2026 | Boletim 3455

