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409 – ONG do DEM/PFL na Sefaz divulga elegia

Boletim Eletrônico nº. 409 – Salvador, 15 de maio de 2009

ONG do DEM/PFL na Sefaz divulga elegia

Tardia, já que a decisão do TRT 5ª Região já era sabida desde 18 de abril, e só no dia 12 de maio a ONG ligada ao DEM/PFL – que atua na Sefaz dizendo representar os auditores fiscais – se pronunciou sobre a proibição explícita de continuar se intitulando sindicato. Clara como a água, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia diz de forma taxativa que o Sindsefaz é a único sindicato representativo dos servidores da Fazenda e, é claro, dos auditores fiscais da Bahia.

A elegia divulgada pela ONG do DEM/PFL, dizendo que a decisão do TRT assegura a possibilidade de criação de outras entidades sindicais na base da Fazenda e que não há obstáculos legais para isso é de tal forma grotesca que consegue deixar preocupada a marca “Cacique” (lembram dessa marca de óleo?), já que seu produto pode ser ultrapassado em preferência pelo o da marca da ONG do PFL.

Isso sem falar que a análise dos contorcionistas da ONG é eivada de inverdades, fazendo morrer de inveja lendário personagem dos desenhos animados.

Lendo a acórdão e analisando o dito pela ONG do PFL, podemos afirmar que:

1. Ao dizerem que a decisão judicial abriria a possibilidade de desmembramento e isso legitimaria a criação de outras entidades sindicais, os desejosos da posição da marca “Cacique” conseguem enganar a si próprios, pois como desmembrar o inteiro tendo a parte infinitamente menor do todo? Ou será que o agrupamento estaria se referindo aos 25 auditores que se fizeram presentes na tal assembléia de criação do famigerado sindicato e que após o recolhimento de assinaturas nas Unidades da Fazenda viraram 150?

2. Sobre a citação de que existe “um influente grupo de agentes de tributos do interior, que tramam a fundação de um sindicato próprio” ou ainda formariam uma “chapa de oposição ao atual sindicato”, é salutar divulgar que a eleição do Sindsefaz é um processo democrático e não às escuras como foi a formação da ONG do PFL. A eleição irá transcorrer no dia 9 de junho, com chapa única, pela quarta vez consecutiva. Ademais, é fato que a tradição de “tramar” não é do agente de tributos ou do auditor fiscal. Na Bahia, e particularmente na Fazenda, todos conhecem de quem é esse “modus operandi”.

3. Ao final, é urgente denunciar, novamente, aos fazendários, em face da elegia citada, que a ADI patrocinada pelo DEM/PFL – partido da ONG de alguns dos ex-dirigentes da Sefaz – pode trazer prejuízos aos agentes de tributos, mas também aos auditores fiscais. Isso porque, na remota hipótese de acatamento pelo STF do questionamento da lei 8.210/02 (elaborada e aprovada por eles mesmos em 2002) ficaria prejudicado o aproveitamento nas carreiras e nas posteriores promoções percebidas pelos auditores. É com essa ação típica de um “exército de Brancaleone” que eles acham que vão se legitimar diante da nossa categoria? Quem não tem competência, não se estabelece!

Sindsefaz,
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Mais de 100 pedidos de adesão a acordo de precatórios já foram registrados no Sindsefaz

Na primeira semana do período de adesão ao acordo de precatórios, o Sindsefaz registrou 110 solicitações presenciais protocoladas na sede da entidade. O balanço reúne os atendimentos realizados até esta sexta (27).

O edital foi divulgado pelo TJ-BA e prevê o pagamento de precatórios devidos pelo Estado com deságio de 40%, mediante adesão voluntária dos credores. O prazo oficial para adesão segue até 20 de março.

Para garantir tempo hábil de análise e cadastramento das informações, o Departamento Jurídico do Sindsefaz recebe as documentações até o dia 16 de março.

A entrega pode ser feita presencialmente, com atendimento por ordem de chegada e retirada de senha, ou por meio do e-mail acordotj.sindsefaz@gmail.com. Os documentos precisam estar em formato PDF, com tamanho máximo de 5 MB por arquivo. Não serão aceitas fotografias, e arquivos ilegíveis ou incompletos podem inviabilizar a adesão.

O Sindicato reforça a importância da leitura atenta do boletim informativo, que reúne as regras do edital e a lista de documentos exigidos. A conferência prévia é essencial para evitar pendências que possam comprometer o pedido.

Durante o período de 19 de fevereiro a 20 de março, o Departamento Jurídico permanece exclusivamente dedicado ao cadastro das adesões ao edital. Os demais atendimentos relacionados a outros processos e ações, salvo urgência legal, seguem suspensos até o encerramento do prazo.

Salvador, 27 de fevereiro de 2026 | Boletim 3330

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