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Boletim Eletrônico nº. 407 – Salvador, 08 de maio de 2009

ADI do partido da ONG de ex-chefes visa prejudicar os agentes de tributos e, também, auditores fiscais

A ADIN 4233, movida pelo DEM/PFL, partido da ONG dos ex-chefes da Fazenda, no caso remoto de ser acatada pelo Supremo Tribunal Federal, não provocaria problemas apenas na vida funcional dos agentes de tributos, como pareceria ser intenção da “ONG dos ex-sindicalistas”. Criaria um enorme problema para a carreira dos auditores fiscais.

Na verdade, isso não é novidade. A citada ONG, historicamente, demonstra não ter compromisso com o conjunto de servidores da Sefaz, e sim com os interesses individuais dos seus integrantes.

Agora, com o ingresso como parte interessada – Amicus Curiae – na ADIN 4233 na qual o partido DEM/PFL pede a declaração da inconstitucionalidade do art. 24 da lei nº. 8.210/2002 e dos incisos I e II do art. 2º da lei nº. 11.470/2009, a ONG revela sua total falta de sintonia com a situação daqueles que diz representar, exatamente os auditores fiscais.

Para comprovar a afirmação, basta examinar o conteúdo do art. 24 da lei nº. 8.210/2002 que estabelece:

“Art. 24 – O enquadramento dos Auditores Fiscais e Agentes de Tributos Estaduais nas novas classes em que passam a escalonar-se os cargos que ocupam, a partir da data de início dos efeitos dessa lei, far-se-á diretamente, observada a correlação prevista no anexo V.

Parágrafo único – Aplica-se a correlação prevista neste artigo aos servidores inativos e aos pensionistas”.

Portanto, a decretação de nulidade deste dispositivo atingiria indistintamente tanto os agentes de tributos como os auditores fiscais, com repercussões no aproveitamento inicialmente feito nas novas classes em 2002 e, depois, em face das suas respectivas promoções.

Repetimos, no caso remoto da ADI ser acatada, o governo seria obrigado a elaborar nova legislação para que os AUDITORES e AGENTES não ficassem desamparados em suas carreiras.

É importante observar a dupla mácula que alguns dos ex-chefes da Sefaz estão expondo os auditores. Primeiro porque foram eles, enquanto dirigentes da Sefaz em 2002, que construíram o projeto que gerou a Lei nº. 8.210. E segundo, porque agora questionam a própria lei que eles mesmos elaboraram e fizeram o governo César Borges aprovar, há sete anos.

Como se diz na gíria, um tiro no pé. Na análise séria da situação, significa dizer que esse é um agrupamento que age segundo conveniências pessoais de quem o dirige, independente de quem possa atingir.

Sindsefaz,
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Mais de 100 pedidos de adesão a acordo de precatórios já foram registrados no Sindsefaz

Na primeira semana do período de adesão ao acordo de precatórios, o Sindsefaz registrou 110 solicitações presenciais protocoladas na sede da entidade. O balanço reúne os atendimentos realizados até esta sexta (27).

O edital foi divulgado pelo TJ-BA e prevê o pagamento de precatórios devidos pelo Estado com deságio de 40%, mediante adesão voluntária dos credores. O prazo oficial para adesão segue até 20 de março.

Para garantir tempo hábil de análise e cadastramento das informações, o Departamento Jurídico do Sindsefaz recebe as documentações até o dia 16 de março.

A entrega pode ser feita presencialmente, com atendimento por ordem de chegada e retirada de senha, ou por meio do e-mail acordotj.sindsefaz@gmail.com. Os documentos precisam estar em formato PDF, com tamanho máximo de 5 MB por arquivo. Não serão aceitas fotografias, e arquivos ilegíveis ou incompletos podem inviabilizar a adesão.

O Sindicato reforça a importância da leitura atenta do boletim informativo, que reúne as regras do edital e a lista de documentos exigidos. A conferência prévia é essencial para evitar pendências que possam comprometer o pedido.

Durante o período de 19 de fevereiro a 20 de março, o Departamento Jurídico permanece exclusivamente dedicado ao cadastro das adesões ao edital. Os demais atendimentos relacionados a outros processos e ações, salvo urgência legal, seguem suspensos até o encerramento do prazo.

Salvador, 27 de fevereiro de 2026 | Boletim 3330

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