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406 – Justiça diz que IAF Sindical é ilegal

Boletim Eletrônico nº. 406 – Salvador, 07 de maio de 2009

Justiça diz que IAF Sindical é ilegal

ONG DE EX-CHEFES DA SEFAZ PAGARÁ MULTA DIÁRIA DE R$ 1.000,00 CASO CONTINUE SE APRESENTANDO COMO SINDICATO

A fraude que alguns dos ex-chefes da Sefaz tentaram criar, incentivados por um ex-Senador da Bahia, ao alcunhar sua ONG de Sindicato caiu por terra no último dia 27 de abril, quando a 1ª Turma Justiça do Trabalho determinou, por UNANIMIDADE, que o IAF Sindical é ilegal. Mais. Ficou determinado uma multa diária de R$ 1.000,00 caso esse instituto continue se apresentando como Sindicato representativo dos auditores fiscais.

O voto inicial da Desembargadora Relatora Ivana Mércia Nilo de Magaldi é claro ao dizer que o SINDSEFAZ “é o ÚNICO REPRESENTANTE” da categoria. Seu voto foi seguido pelos demais desembargadores (vide acórdão).

Derrotas judiciais têm sido comuns a ONG de alguns ex-chefes da Fazenda e seus representantes na política (em especial o deputado Gaban e o seu partido político – DEM/PFL), vide a tentativa infantil de tentar impedir a votação do PL do Fisco através de Mandato de Segurança.

Mas esta derrota, por UNANIMIDADE, eleva o grau da aberração política e jurídica que alguns dos ex-detentores de cargos de confiança da Fazenda impuseram aos poucos que os seguem. Querem – e não conseguem – resolver problemas de ordem pessoal (perda de cargos e espaço) usando o nome dos auditores fiscais. Aos poucos, a farsa vai sendo desmascarada.

É incontestável que a postura oportunista, em defesa de interesses pessoais, dos integrantes desse grupo tem trazido grandes dificuldades a nossa categoria ao longo de décadas na Sefaz.

Mas, particularmente nesses dois últimos anos, a forma com que se posicionam diante da opinião pública – basta lembrar as ofensas pessoais vociferadas contra membros do governo, as ofensas ao parlamento baiano na votação do PL do Fisco, e as mentirosas e desagregadoras campanhas publicitárias – tem criado barreira entre nós servidores públicos, a sociedade e o governo e, obviamente, gerando dificuldades para obtermos avanços ainda mais significativos em favor das carreiras dos auditores, agentes e técnicos administrativos da Bahia.

A derrota desse grupo, desacreditado pelos baianos e sem legitimidade diante da categoria e, agora, desnudados pela Justiça na sua pretensão em poder agir como Sindicato na Fazenda, permitirá que auditores, agentes e técnicos conjuntamente enfrentem o difícil momento econômico que passa o nosso país e com trabalho, superação e profissionalismo recupere a trajetória crescente da arrecadação da Bahia, trazendo ventos positivos para todos os servidores da Sefaz e para o povo baiano.

Sindsefaz,
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Mais de 100 pedidos de adesão a acordo de precatórios já foram registrados no Sindsefaz

Na primeira semana do período de adesão ao acordo de precatórios, o Sindsefaz registrou 110 solicitações presenciais protocoladas na sede da entidade. O balanço reúne os atendimentos realizados até esta sexta (27).

O edital foi divulgado pelo TJ-BA e prevê o pagamento de precatórios devidos pelo Estado com deságio de 40%, mediante adesão voluntária dos credores. O prazo oficial para adesão segue até 20 de março.

Para garantir tempo hábil de análise e cadastramento das informações, o Departamento Jurídico do Sindsefaz recebe as documentações até o dia 16 de março.

A entrega pode ser feita presencialmente, com atendimento por ordem de chegada e retirada de senha, ou por meio do e-mail acordotj.sindsefaz@gmail.com. Os documentos precisam estar em formato PDF, com tamanho máximo de 5 MB por arquivo. Não serão aceitas fotografias, e arquivos ilegíveis ou incompletos podem inviabilizar a adesão.

O Sindicato reforça a importância da leitura atenta do boletim informativo, que reúne as regras do edital e a lista de documentos exigidos. A conferência prévia é essencial para evitar pendências que possam comprometer o pedido.

Durante o período de 19 de fevereiro a 20 de março, o Departamento Jurídico permanece exclusivamente dedicado ao cadastro das adesões ao edital. Os demais atendimentos relacionados a outros processos e ações, salvo urgência legal, seguem suspensos até o encerramento do prazo.

Salvador, 27 de fevereiro de 2026 | Boletim 3330

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