Notícias

Home » Notícias

Reforma Tributária cria novo sistema com ganhos e perdas para diferentes setores

Seguimos com a nossa série de matérias acerca das mudanças trazidas pela reforma Tributária. Hoje vamos falar da redistribuição da carga tributária, a partir do novo sistema criado, que trará ganhos e perdas para diferentes setores de nossa economia. É um avanço para a implementação de um novo modelo de tributação sobre o consumo no Brasil, o IVA Dual, que promete simplificação, maior transparência e racionalização do sistema.

A simplificação do sistema tributário não eliminou a redistribuição de cargas entre setores econômicos. Segundo o relatório do Terceiro Boletim de Trabalho, do estudo feito pelo economista Juliano Goularti a pedido do Sindsefaz, há um aumento da tributação sobre serviços e redução na indústria. Alguns serviços serão desonerados, como energia, telecomunicações e biocombustíveis. Outros sofrerão aumento, como extração de minério de ferro e transporte terrestre.

Ou seja, junto com as mudanças estruturais, surge uma redistribuição significativa da carga tributária entre setores econômicos, produzindo impactos diferenciados e nem sempre intuitivos. É sobre essa reorganização que o Sindsefaz chama atenção. Alguns setores terão elevação expressiva de carga, como é o caso do comércio e reparo de veículos (+1.438%), extração de minério de ferro (+1.266%), transporte terrestre (+641%), educação privada (+327%) e saúde privada (+139%). Já alguns outros serão desonerados, como biocombustíveis (-50%), telecomunicações (-46%) e energia elétrica e gás natural (-39%).

Essa reorganização evidencia que o novo sistema mantém a lógica redistributiva da carga tributária entre setores, um aspecto estrutural das reformas tributárias em todo o mundo. Para o Sindsefaz, compreender esses movimentos é essencial para antecipar pressões corporativas, identificar riscos fiscais e defender políticas públicas que preservem a arrecadação e a justiça social.

Os serviços desonerados devem, em tese, representar redução de custos à população, especialmente telecomunicações, energia elétrica e gás natural, que impactam a inflação e a renda daqueles que ganham menos. Será preciso que a sociedade fiscalize e faça pressão para que esta redução de impostos não seja convertida em margem de lucro para empresas e, sim, instrumentos de combate ao aumento do custo de vida e de ampliação do poder de compra do consumidor.

Para lembrar, estes são setores que são controlados por grandes conglomerados privados, uma parte deles multinacionais, com forte poder econômico e histórico de atuação agressiva sobre tarifas e reajustes. Cabe à sociedade, aos órgãos de controle e também às entidades do Fisco monitorar esse processo com rigor.

Cashback

A reforma instituiu mecanismos de devolução parcial de impostos (cashback) para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico. É uma medida positiva, que segue modelos adotados em países que usam IVA. O objetivo é mitigar a regressividade, já que famílias pobres comprometem parcela maior da renda com bens e serviços tributados.

No entanto, o próprio relatório identifica que o cashback não é suficiente para superar a regressividade estrutural do sistema brasileiro. Mesmo representando um avanço, foi muito limitado. Para o Sindsefaz, isso reforça a necessidade de aprofundar o debate sobre a tributação das altas rendas, do lucro, dividendo e do patrimônio, caminhos mais efetivos para a justiça fiscal.

Salvador, 25 de novembro de 2025 | Boletim 3288

Compartilhe:
Entre em Contato

Rua Maranhão, nº 211 - Pituba
Salvador - Bahia | CEP: 41.830-260

Redes Sociais

Sindsefaz na Mídia

Mais de 100 pedidos de adesão a acordo de precatórios já foram registrados no Sindsefaz

Na primeira semana do período de adesão ao acordo de precatórios, o Sindsefaz registrou 110 solicitações presenciais protocoladas na sede da entidade. O balanço reúne os atendimentos realizados até esta sexta (27).

O edital foi divulgado pelo TJ-BA e prevê o pagamento de precatórios devidos pelo Estado com deságio de 40%, mediante adesão voluntária dos credores. O prazo oficial para adesão segue até 20 de março.

Para garantir tempo hábil de análise e cadastramento das informações, o Departamento Jurídico do Sindsefaz recebe as documentações até o dia 16 de março.

A entrega pode ser feita presencialmente, com atendimento por ordem de chegada e retirada de senha, ou por meio do e-mail acordotj.sindsefaz@gmail.com. Os documentos precisam estar em formato PDF, com tamanho máximo de 5 MB por arquivo. Não serão aceitas fotografias, e arquivos ilegíveis ou incompletos podem inviabilizar a adesão.

O Sindicato reforça a importância da leitura atenta do boletim informativo, que reúne as regras do edital e a lista de documentos exigidos. A conferência prévia é essencial para evitar pendências que possam comprometer o pedido.

Durante o período de 19 de fevereiro a 20 de março, o Departamento Jurídico permanece exclusivamente dedicado ao cadastro das adesões ao edital. Os demais atendimentos relacionados a outros processos e ações, salvo urgência legal, seguem suspensos até o encerramento do prazo.

Salvador, 27 de fevereiro de 2026 | Boletim 3330

Compartilhe:

Você já é filiado?

Faça o seu Cadastro!
Rolar para cima