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FNDR garantirá desenvolvimento regional e competitividade

O Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), trazido pela Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023), será um dos pilares do novo federalismo fiscal no Brasil. O instrumento contará com aportes de até R$ 60 bilhões anuais, provenientes da União, para financiar infraestrutura, inovação e fomento produtivo, terá papel estratégico do FNDR e deve ser acompanhado de perto pela nossa categoria.

Com o FNDR a União voltará a assumir, de forma organizada e permanente, o compromisso de transferir recursos para estados e o Distrito Federal, com o objetivo de promover o desenvolvimento regional, reduzir desigualdades históricas e garantir competitividade equilibrada entre as diferentes regiões do país. Os recursos serão aplicados em três eixos principais:

  1. Obras e projetos de infraestrutura física e de transporte, saneamento, energia, mobilidade e serviços básicos;
  2. Fomento a atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda, incluindo subvenções econômicas e apoio a cadeias produtivas regionais;
  3. Incentivo à pesquisa, tecnologia, inovação e à transição para economias sustentáveis, espaços cada vez mais necessários diante dos desafios ambientais e da modernização produtiva.

O plano de escalonamento vai de 2029 a 2043, começando com R$ 8 bilhões e atingindo R$ 60 bilhões ao final do período. Os recursos serão aportados pela União aos estados conforme critérios de distribuição definidos em lei complementar, com 30% pelo critério demográfico (população) e 70% com base nos critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE).

Vantagens

Para estados como a Bahia, historicamente penalizados pelo sistema tributário que privilegiava a arrecadação na origem da produção, o novo regime tributário trazido pela reforma representa uma guinada, pois a tributação no destino e os investimentos do FNDR tendem a impulsionar o crescimento de longo prazo. Com os recursos federais, o estado poderá investir em infraestrutura, logística, atração de investimentos, inovação econômica e desenvolvimento regional.

Estes setores citados são essenciais para ampliar a base tributária da Bahia, modernizar a economia local e garantir competitividade sustentável no longo prazo. Em cenários projetados, a receita líquida estadual pode alcançar R$ 69,3 bilhões em 50 anos, consolidando o estado como um dos principais polos econômicos do Nordeste.

Especialistas em finanças públicas têm apontado que, se bem gerido, o FNDR pode inclusive substituir os benefícios fiscais tradicionais (muitas vezes concedidos de forma predatória e com perdas para a arrecadação), oferecendo dinheiro limpo para investimentos estruturantes, sem comprometer a justiça fiscal, nem alimentar a guerra fiscal entre estados.

Por outro lado, o FNDR exigirá forte articulação estadual para garantir que o nosso estado e obtenha sua parcela justa. Vale lembrar que, com a adoção do princípio do destino e a consequente redistribuição da arrecadação para onde o consumo ocorre, há risco de retração da arrecadação em regiões com menor capacidade de consumo local ou com economias mais vulneráveis.

Fazendários

Para o Sindsefaz, os fazendários têm papel estratégico nesse processo, no acompanhamento da implementação do FNDR, bem como atuação na vigilância institucional de sua aplicação. É essencial garantir que os recursos federais sejam aplicados com transparência, eficiência e com foco nas prioridades econômicas e sociais.

É papel da categoria contribuir com debates, diagnósticos e proposições para que os investimentos contemplem realidades como as do interior baiano, onde o déficit de infraestrutura, logística e serviços públicos costuma ser maior. Sem falar que a transição da Reforma Tributária promoverá mudanças na arrecadação e na estrutura fiscal do estado, cabendo aos fazendários acompanhar mudanças orçamentárias, prever eventuais impactos, ajustar controles internos e assegurar que o novo sistema preserve a capacidade de arrecadação e de investimento público.

Neste sentido, é indispensável que a Bahia aproveite esse momento para estruturar um planejamento estratégico de desenvolvimento regional, definindo prioridades concretas para os recursos, fortalecendo instrumentos estaduais de planejamento, e garantindo governança e controle social sobre os investimentos. Nos próximos meses, será fundamental acompanhar os debates da regulamentação, pressionar por critérios justos de repartição dos recursos e garantir que esse novo instrumento do federalismo fiscal seja usado para fortalecer o Estado, promover o desenvolvimento regional e ampliar a justiça social no Brasil.

Salvador, 28 de novembro de 2025 | Boletim 3292

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Mais de 100 pedidos de adesão a acordo de precatórios já foram registrados no Sindsefaz

Na primeira semana do período de adesão ao acordo de precatórios, o Sindsefaz registrou 110 solicitações presenciais protocoladas na sede da entidade. O balanço reúne os atendimentos realizados até esta sexta (27).

O edital foi divulgado pelo TJ-BA e prevê o pagamento de precatórios devidos pelo Estado com deságio de 40%, mediante adesão voluntária dos credores. O prazo oficial para adesão segue até 20 de março.

Para garantir tempo hábil de análise e cadastramento das informações, o Departamento Jurídico do Sindsefaz recebe as documentações até o dia 16 de março.

A entrega pode ser feita presencialmente, com atendimento por ordem de chegada e retirada de senha, ou por meio do e-mail acordotj.sindsefaz@gmail.com. Os documentos precisam estar em formato PDF, com tamanho máximo de 5 MB por arquivo. Não serão aceitas fotografias, e arquivos ilegíveis ou incompletos podem inviabilizar a adesão.

O Sindicato reforça a importância da leitura atenta do boletim informativo, que reúne as regras do edital e a lista de documentos exigidos. A conferência prévia é essencial para evitar pendências que possam comprometer o pedido.

Durante o período de 19 de fevereiro a 20 de março, o Departamento Jurídico permanece exclusivamente dedicado ao cadastro das adesões ao edital. Os demais atendimentos relacionados a outros processos e ações, salvo urgência legal, seguem suspensos até o encerramento do prazo.

Salvador, 27 de fevereiro de 2026 | Boletim 3330

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