1. O artigo “A ressignificação das Auditorias no trânsito de mercadorias pela reforma tributária” parte da ideia de que a Reforma Tributária muda completamente a lógica da tributação sobre o consumo. O que exatamente muda em relação ao modelo atual do ICMS?
Muda a pergunta que o sistema faz. Hoje, no ICMS, a pergunta principal é “de onde saiu essa mercadoria?”. O imposto fica majoritariamente no Estado de origem. Com o IBS, a pergunta passa a ser “para onde essa mercadoria foi de verdade?”, porque o dinheiro vai seguir o consumidor final, não mais o vendedor. Parece um detalhe técnico, mas é uma revolução silenciosa, porque muda todo o interesse de controle. Se antes cada Estado cuidava sobretudo da sua arrecadação de saída, agora todos dependem de que o destino informado nas notas fiscais seja o destino real. E isso só se confirma vendo a mercadoria circular.
2. Muita gente acredita que, com a digitalização e a inteligência artificial, a fiscalização nas estradas perderá importância. O artigo afirma justamente o contrário. Por quê?
Porque quem sonega não quer aparecer no sistema. Essa é a lógica mais simples de todas. Nota fiscal fria, carga desacobertada, destinatário fictício, isso tudo é feito exatamente para não deixar rastro digital. Então de que adianta ter um cruzamento de dados sofisticadíssimo se a fraude nasceu para escapar dos dados? A própria Lei Complementar 214 reconhece isso quando diz que o fato gerador também ocorre quando a mercadoria é encontrada sem documentação idônea. Ou seja, o legislador sabe que vai continuar existindo mercadoria andando pela estrada sem estar em sistema nenhum. E é ali, na abordagem física, que essa fraude aparece. A tecnologia ajuda a mirar melhor, mas não substitui o olho no caminhão.
3. Vocês utilizam um conceito muito interessante, “o destinatário real da mercadoria”. Por que esse aspecto passa a ser decisivo no IBS?
Porque é o destinatário real, e não o que está escrito na nota, que vai definir quem recebe o imposto. No ICMS isso já importava, mas de um jeito mais brando. No IBS isso se torna o eixo de tudo. Uma nota pode estar redondinha, emitida certinho, com destinatário identificado, e mesmo assim a carga estar indo para outro lugar completamente diferente. Isso desvia a arrecadação de um Município ou Estado para outro que não tem direito àquele recurso. É um tipo de fraude que só aparece confrontando o papel com a realidade da estrada. Por isso dizemos que o destinatário real virou o centro nervoso da fiscalização no novo modelo.
4. O que pode acontecer se a mercadoria não chegar ao destino informado na nota fiscal?
Primeiro, o dinheiro vai parar no lugar errado. O Comitê Gestor do IBS distribui os recursos com base no destino declarado, então se esse destino é falso, algum ente federativo recebe o que não devia e outro perde o que era dele por direito. Segundo, isso pode ser sinal de coisa mais grave por trás, como triangulação de operações, destinatário fictício, tentativa de aproveitar um regime tributário diferente do que realmente se aplicaria. Terceiro, e isso é importante, esse tipo de desvio praticamente não aparece em nenhum relatório de gabinete. Só se descobre confrontando a nota com a realidade da carga, e isso é trabalho de fiscalização em trânsito.
5. Na prática, quais tipos de fraude podem crescer caso o Estado deixe de acompanhar a circulação física das mercadorias?
Vários, infelizmente. Nota fiscal fria para dar aparência de operação legítima que nunca existiu. Destinatário de fachada só para fazer o crédito circular e desaparecer no meio do caminho. Triangulação para simular que a mercadoria passou por um lugar que na prática nunca visitou. Desvio de rota depois que a nota já foi emitida. E um problema que preocupa bastante no modelo de crédito financeiro do IBS, que é o aproveitamento de crédito de imposto que na prática nunca chegou a ser recolhido na etapa anterior. Se ninguém confere a mercadoria de verdade, o papel aceita qualquer história.
6. Qual será o novo perfil do servidor que trabalha hoje na fiscalização do trânsito de mercadorias?
Vai ser um profissional mais analítico, sem deixar de ser um profissional de campo. Vai continuar precisando saber abordar um veículo, conferir carga, ler documento fiscal na hora, ter jogo de cintura numa rodovia. Mas vai ter que somar a isso leitura de indicadores de risco, entendimento de fluxo econômico, noção de como a fraude se comporta dentro da cadeia do IBS. Ou seja, o servidor vai precisar entender tanto de estrada quanto de sistema. Isso pede investimento em capacitação e também reconhecimento institucional, porque a atividade está deixando de ser vista como periférica para virar peça central do controle tributário.
7. Como a inteligência artificial deverá mudar o trabalho dos agentes fiscais? Ela substitui ou fortalece o trabalho humano?
Fortalece, sem dúvida. A inteligência artificial é ótima pra dizer onde olhar primeiro. Ela cruza dados, aponta padrão suspeito, sinaliza operação fora da curva, ajuda a priorizar onde a fiscalização precisa estar. Mas ela não abre a carroceria do caminhão, não confere se a mercadoria bate com a nota, não percebe o destinatário que não existe no endereço informado. Isso ainda depende de gente indo lá e vendo com os próprios olhos. Então a leitura mais correta não é robô substituindo agente, é robô ajudando o agente a gastar seu tempo de campo do jeito mais inteligente possível.
8. Que mensagem você gostaria de deixar aos colegas que hoje trabalham nas DATs e nos postos fiscais da Bahia?
Que o trabalho deles não está perdendo espaço, está ganhando um espaço que antes nem existia. O IBS só funciona se alguém confirmar que a mercadoria realmente saiu de onde saiu e chegou onde deveria chegar, e esse alguém é quem está na estrada, no posto fiscal, na abordagem do dia a dia. Os números da Operação Oeste mostraram isso na prática, boa parte das fraudes de peso só apareceu porque teve gente em campo prestando atenção. Então a mensagem é de valorização mesmo, o trabalho de vocês é a última barreira antes que a fraude produza efeito sobre toda a cadeia, e isso vai ficar ainda mais verdadeiro daqui pra frente.

Salvador, 08 de Julho de 2026

