Vida em Movimento explica o que é a CET a 35% para aposentados e pensionistas

Advogado do Sindsefaz, Leonardo Matos, participa do novo episódio do programa e esclarece o papel da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho na remuneração dos servidores

O novo episódio do Vida em Movimento, programa do Sindsefaz, aborda esta semana a CET de 35% para aposentados e pensionistas. Camila recebe o advogado Leonardo Matos, da assessoria jurídica do Sindicato, para explicar a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho e o pedido judicial para sua extensão ao segmento.

A CET é uma parcela remuneratória relacionada às condições especiais em que determinadas atividades profissionais são exercidas. Na administração pública baiana, a gratificação integra o conjunto de direitos remuneratórios previstos na legislação para os servidores que atendem aos requisitos estabelecidos.

Para os fazendários, compreender o funcionamento da CET é importante não apenas para conhecer a composição da remuneração, mas também para acompanhar os debates administrativos e judiciais que envolvem a aplicação desse direito.

O que é a CET?

A Gratificação por Condições Especiais de Trabalho está relacionada às particularidades do exercício de determinadas funções no serviço público. Sua concessão e seus efeitos dependem das regras legais aplicáveis a cada situação funcional. Por isso, é importante compreender quem tem direito à parcela, como ela é calculada e em quais circunstâncias pode produzir efeitos sobre a remuneração e os proventos de aposentadoria.

No novo episódio, Leonardo Matos aborda o tema com o objetivo de tornar mais acessível uma questão que, embora faça parte da realidade de muitos servidores, envolve conceitos jurídicos e administrativos nem sempre conhecidos pela categoria. Neste momento, a CET está no centro de uma importante luta judicial, com a discussão sobre a gratificação para os aposentados e pensionistas fazendários.

O Sindsefaz mantém uma atuação jurídica voltada ao reconhecimento e ao cumprimento de direitos relacionados à CET, incluindo a implantação da gratificação de 35% nos proventos dos aposentados e pensionistas abrangidos por decisão judicial e que possuem direito à paridade constitucional.

Em outubro, o Tribunal de Justiça da Bahia determinou que o Estado comprovasse, no prazo de 30 dias, o cumprimento da decisão definitiva referente à implantação da parcela para os beneficiários que atendem aos requisitos estabelecidos. A decisão representou mais uma etapa da cobrança judicial promovida pelo Sindicato para assegurar a efetivação de um direito já reconhecido pela Justiça.

É importante destacar que a extensão da gratificação aos proventos não ocorre automaticamente para todos os aposentados e pensionistas. O direito depende do enquadramento nas condições legais e judiciais aplicáveis.

Informação e defesa dos direitos

Ao trazer a CET para o Vida em Movimento, o Sindsefaz reforça a importância de ampliar o acesso dos servidores às informações sobre seus direitos. Conhecer a legislação, compreender as parcelas remuneratórias e acompanhar as decisões administrativas e judiciais são atitudes fundamentais para que ativos, aposentados e pensionistas possam defender seus interesses.

O trabalho de orientação jurídica também integra a atuação permanente do Sindicato na valorização das carreiras fazendárias e na defesa das conquistas da categoria.

Quer entender melhor o que é a CET á 35% para aposentados e pensionistas? Assista ao novo episódio do Vida em Movimento, com a participação do advogado Leonardo Matos, e compartilhe com seus colegas.

Salvador, 06 de novembro de 2026 | Boletim 3498

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