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Charles Alcantara – Dias de luta – a única saída honrada é entrar no campo de batalha

Um presidente que ostenta a rejeição da quase totalidade da sociedade brasileira, não se preocupa mais em disfarçar que governa para uma pequena fração que atende pelo nome de “mercado”. O título pode ser genérico, mas a realidade tem endereço, CNPJ e, muitas vezes, contas secretas em paraísos fiscais. São grandes empresários que receberam mais de R$ 200 bilhões em renúncias fiscais em 2016; outros tantos que sonegam R$ 500 bilhões anualmente, somente em tributos federais; notórios devedores beneficiados por anistia, muitos dos quais deputados e senadores que votaram para impedir que o presidente fosse investigado por corrupção.

Tutti buona gente; gente diferenciada; gente “bem-nascida”; gente verdadeiramente privilegiada. Temer foi alçado à presidência pelas mãos (sujas) dessa gente. É exclusivamente com essa gente e para essa gente que Temer governa.

As duas primeiras semanas de dezembro serão de luta intensa entre, por um lado, os que vivem do trabalho honesto e decente (trabalhadores e trabalhadoras do serviço público e da iniciativa privada, do campo e da cidade) e, por outro, os que vivem da manipulação, da chantagem e da trapaça.

De um lado, a sociedade brasileira mobilizada contra o desmonte da Previdência pública, do outro, um governo que de tão rendido à lógica e aos interesses do “mercado”, faz do Brasil e do povo brasileiro uma mercadoria em liquidação.

Há momentos na vida em que não sobra qualquer espaço para hesitação e vacilação, como foi o caso da estranha e infeliz suspensão da greve que havia sido marcada para o dia 5 de dezembro.

Há momentos na vida em que a única saída honrada é entrar no campo de batalha, ainda que os inimigos pareçam muito mais fortes, porque a humilhação de não lutar é muito pior que qualquer derrota.

Um aviso aos parlamentares que estejam tentados a ceder às ameaças e prebendas de Temer para votarem pelo desmonte da Previdência pública: não lhes deixaremos em paz e nem permitiremos que os eleitores esqueçam os seus nomes e rostos daqui por diante.

Vamos ver quem pode mais, se alguns partidos fisiológicos e entreguistas ou milhões e milhões do povo brasileiro vítimas desse golpe contra o seu presente e o seu futuro. Quem votar a favor da reforma de Temer, não merece voltar, porque representante eleito pelo povo que despreza a vontade do povo não merece exercer mandato popular. Neste dezembro, os primeiros quinze dias serão dias de luta e haverão de ser também dias de glória.

*Charles Alcantara é auditor Fiscal de Receitas do Estado do Pará e presidente da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital – Fenafisco

Obs: Artigo publicado originalmente no site Congresso em Foco

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Mais de 100 pedidos de adesão a acordo de precatórios já foram registrados no Sindsefaz

Na primeira semana do período de adesão ao acordo de precatórios, o Sindsefaz registrou 110 solicitações presenciais protocoladas na sede da entidade. O balanço reúne os atendimentos realizados até esta sexta (27).

O edital foi divulgado pelo TJ-BA e prevê o pagamento de precatórios devidos pelo Estado com deságio de 40%, mediante adesão voluntária dos credores. O prazo oficial para adesão segue até 20 de março.

Para garantir tempo hábil de análise e cadastramento das informações, o Departamento Jurídico do Sindsefaz recebe as documentações até o dia 16 de março.

A entrega pode ser feita presencialmente, com atendimento por ordem de chegada e retirada de senha, ou por meio do e-mail acordotj.sindsefaz@gmail.com. Os documentos precisam estar em formato PDF, com tamanho máximo de 5 MB por arquivo. Não serão aceitas fotografias, e arquivos ilegíveis ou incompletos podem inviabilizar a adesão.

O Sindicato reforça a importância da leitura atenta do boletim informativo, que reúne as regras do edital e a lista de documentos exigidos. A conferência prévia é essencial para evitar pendências que possam comprometer o pedido.

Durante o período de 19 de fevereiro a 20 de março, o Departamento Jurídico permanece exclusivamente dedicado ao cadastro das adesões ao edital. Os demais atendimentos relacionados a outros processos e ações, salvo urgência legal, seguem suspensos até o encerramento do prazo.

Salvador, 27 de fevereiro de 2026 | Boletim 3330

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