Decisão judicial obtida pelo Sindicato obriga Estado a incluir Abono de Permanência na base de cálculo do terço de férias e gera ganho financeiro permanente para servidores beneficiados
Mais uma ação judicial conduzida pelo Sindsefaz começa a se transformar em ganho financeiro concreto para a categoria. O Estado da Bahia vai cumprir já a partir desse mês de setembro a decisão obtida pelo Sindicato no Mandado de Segurança Coletivo nº 8012780-44.2025.8.05.0000, que determinou a inclusão do Abono de Permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias.
De acordo com documentação da Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb), 255 fazendários estão relacionados para a implantação da decisão. O impacto financeiro estimado pela própria Administração é de R$ 151.622 por ano, valor que passará a integrar os pagamentos do terço de férias desses servidores enquanto permanecerem nas condições que dão direito ao Abono de Permanência.
A conquista é resultado da atuação da Diretoria Jurídica do Sindsefaz, que identificou que o Estado vinha pagando o terço constitucional de férias sem considerar, na base de cálculo, o valor do Abono de Permanência.
O problema gerava perda financeira aos servidores. Embora o próprio Estado já reconhecesse o caráter remuneratório do Abono ao considerá-lo para fins de gratificação natalina, excluía a mesma verba quando calculava o adicional constitucional de férias.
Luta jurídica
Diante da distorção, o Sindsefaz ingressou com mandado de segurança coletivo contra os secretários da Fazenda e da Administração, buscando corrigir o procedimento e assegurar que o Abono de Permanência fosse considerado integralmente na remuneração utilizada para calcular o terço de férias.
No julgamento, a Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia rejeitou as preliminares apresentadas pelo Estado e concedeu a segurança, reconhecendo a tese defendida pelo Sindicato. A decisão foi unânime.
O TJ-BA aplicou o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1233, segundo o qual o Abono de Permanência possui natureza remuneratória e permanente e integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor, inclusive o adicional de férias e a gratificação natalina.
A decisão determinou que o Estado promovesse a inclusão do Abono de Permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias dos servidores substituídos pelo Sindsefaz, com efeitos patrimoniais a partir da impetração da ação. A Procuradoria Geral do Estado posteriormente expediu orientação formal para que a Administração cumprisse a obrigação.
R$ 151,6 mil por ano
A documentação produzida pela Saeb permite agora dimensionar o resultado financeiro da ação. A Administração relacionou individualmente os beneficiários, o valor do Abono de Permanência de cada um e o acréscimo correspondente no terço de férias. Somados, esses pagamentos representam aproximadamente R$ 151,6 mil por ano que deixam de ser suprimidos da remuneração dos servidores beneficiados.
Mais importante ainda: não se trata de um ganho isolado. A partir da implantação, sempre que esses servidores receberem o terço constitucional de férias enquanto fizerem jus ao Abono de Permanência, a parcela deverá compor corretamente sua base de cálculo.
O documento também deixa claro que o cumprimento administrativo da obrigação de fazer não substitui eventual cobrança de valores pretéritos. A própria orientação da PGE registra que parcelas anteriores eventualmente devidas deverão observar o regime próprio de execução judicial.
Dinheiro no bolso
Para o Sindsefaz, o resultado mostra novamente a importância de manter uma atuação jurídica permanente, especializada e atenta aos detalhes da remuneração dos fazendários. Uma diferença que pode parecer pequena quando observada isoladamente ganha outra dimensão quando se repete ao longo dos anos e atinge centenas de servidores. Neste caso, uma única ação coletiva representa cerca de R$ 152 mil por ano recuperados para 255 integrantes da categoria.
A atuação do Jurídico do Sindicato não termina, portanto, com uma sentença favorável. O trabalho envolve identificar a perda, construir a tese, ajuizar a ação, enfrentar os recursos do Estado e acompanhar o processo até que o direito reconhecido pela Justiça seja efetivamente implantado.
A ação do Abono de Permanência se soma a outras iniciativas judiciais do Sindsefaz que vêm assegurando ganhos para servidores ativos, aposentados e pensionistas. É uma demonstração prática de que defender direitos também significa recuperar renda que deveria estar no contracheque da categoria. Neste caso, para 255 fazendários, a vitória já pode ser traduzida em números: R$ 152 mil por ano.

Salvador, 11 de Setembro de 2026 | Boletim 3470

