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João Sicsu – A injustiça tributária brasileira em 10 pontos

1. Um sistema tributário para ser socialmente justo deve concentrar sua arrecadação sobre a renda e o patrimônio das pessoas físicas ou jurídicas. Esses dois elementos (renda e patrimônio) diferenciam de forma clara os cidadãos e as empresas de acordo com a sua capacidade contributiva. Os impostos sobre o consumo e os serviços, pelo contrário, transformam todos como iguais diante do sistema tributário. Por exemplo, a tributação sobre os achocolatados (em torno de 40%) é injusta porque o pobre e o rico pagam o mesmo imposto ao adquiri-los.

2. No Brasil, do total da arrecadação pública, 4,7% vem da propriedade, 19,9% vem dos ganhos de renda, 47,4% das compras de bens e serviços, 1,7% das transações financeiras e 26,3% dos recolhimentos de contribuições sobre a folha salarial.

3. O Brasil, quando comparado com os países da OCDE, é o vice-campeão na cobrança de impostos sobre a compra de bens e serviços. Aqui, arrecadamos 15,8% do PIB em impostos dessa natureza. Nos Estados Unidos, arrecada-se 4,4% do PIB e na Suíça, 6,1%.

4. No Brasil, do total arrecadado, a parte referente a impostos advindos da renda e da propriedade (somados) é de 24,6%. Ao mesmo tempo, na Dinamarca, Estados Unidos, Canadá, Suíça, Noruega, Irlanda e Noruega, tal parcela é superior a 50% do total arrecadado. E no Chile, nosso vizinho, é superior a 40%.

5. No Brasil, aqueles que recebem lucros e dividendos (que são rendas) são totalmente isentos de impostos. Os beneficiários desses rendimentos isentos podem ser pessoas físicas ou pessoas jurídicas, domiciliados aqui ou no estrangeiro. Isso significa que a remessa de lucros ou dividendos ao exterior feita por multinacionais também está isenta. Somente a Estônia, entre os países da OCDE, possui tal legislação.

6. Os 67.934 empresários (que recebem lucros) e/ou acionistas (que recebem dividendos)mais ricos do Brasil declararam no Imposto de Renda Pessoa Física, de 2016, que receberam 258,5 bilhões de reais sem pagar qualquer imposto sobre esse montante. Isso dá uma média de rendimento mensal de 317 mil reais por pessoa sem qualquer tributação.

7. Esses 67.934 milionários possuem também muitos “bens e direitos”. Isso significa que possuem prédios, automóveis de luxo, apartamentos, fazendas, sítios, terrenos, obras de arte, aplicações financeiras, helicópteros, jatinhos, lanchas, iates etc. Eles possuem 1,8 trilhão de reais em “bens e direitos” – um patrimônio médio de 26 milhões de reais por pessoa. Eles não pagam também qualquer centavo de imposto pelas fortunas que possuem. O Brasil estabeleceu a possibilidade de cobrança de tal imposto na Constituição de 1988. Mas o imposto sobre Grandes Fortunas jamais foi regulamentado.

8. Aquele trabalhador que comprou um carro popular tem que arcar todos os anos com o IPVA (imposto sobre a propriedade de veículos automotores). Mas o milionário que possui um helicóptero não paga IPVA. Proprietários de embarcações luxuosas, jet skis, lanchas, jatinhos e helicópteros não pagam IPVA. Foram isentados pelo STF, que entende que IPVA deve ser pago apenas por proprietários de veículos automotores que possuem rodas e percorrem ruas e rodovias.

9. A Constituição Federal prevê que os estados e o Distrito Federal podem cobrar impostos sobre heranças e doações, que é o ITCMD (imposto de transmissão sobre causa mortis e doação). A alíquota máxima e a possibilidade de progressividade são decisões do Senado Federal. A alíquota máxima estabelecida é de 8%. Tal alíquota máxima é 55% no Japão, 50% na Coreia do Sul, 45% na França e 40% nos Estados Unidos e Reino Unido.

10. O Imposto Territorial Rural (ITR) gera uma arrecadação irrisória. O ITR representou, em 2016, apenas 0,05% de toda a arrecadação tributária brasileira. A área total rural está em torno de 335 milhões de hectares. Um hectare tem uma área um pouco maior que um campo de futebol. De forma aproximada, pode-se inferir que 1% dos proprietários rurais detêm mais que 40% das terras rurais. Paga-se em média entre 3 e 4 reais por ano de ITR pela propriedade de um hectare.

*João Sicsu é economista e professor da UFRJ

Obs.: Este artigo foi publicado também na revista Carta Capital

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Mais de 100 pedidos de adesão a acordo de precatórios já foram registrados no Sindsefaz

Na primeira semana do período de adesão ao acordo de precatórios, o Sindsefaz registrou 110 solicitações presenciais protocoladas na sede da entidade. O balanço reúne os atendimentos realizados até esta sexta (27).

O edital foi divulgado pelo TJ-BA e prevê o pagamento de precatórios devidos pelo Estado com deságio de 40%, mediante adesão voluntária dos credores. O prazo oficial para adesão segue até 20 de março.

Para garantir tempo hábil de análise e cadastramento das informações, o Departamento Jurídico do Sindsefaz recebe as documentações até o dia 16 de março.

A entrega pode ser feita presencialmente, com atendimento por ordem de chegada e retirada de senha, ou por meio do e-mail acordotj.sindsefaz@gmail.com. Os documentos precisam estar em formato PDF, com tamanho máximo de 5 MB por arquivo. Não serão aceitas fotografias, e arquivos ilegíveis ou incompletos podem inviabilizar a adesão.

O Sindicato reforça a importância da leitura atenta do boletim informativo, que reúne as regras do edital e a lista de documentos exigidos. A conferência prévia é essencial para evitar pendências que possam comprometer o pedido.

Durante o período de 19 de fevereiro a 20 de março, o Departamento Jurídico permanece exclusivamente dedicado ao cadastro das adesões ao edital. Os demais atendimentos relacionados a outros processos e ações, salvo urgência legal, seguem suspensos até o encerramento do prazo.

Salvador, 27 de fevereiro de 2026 | Boletim 3330

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