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Dívida Pública da Bahia, COVID-19 e Auditoria

Edmilson Blohen*

Não há dúvida de que a Pandemia é um mal que trará ainda muito prejuízo à economia mundial, muito sofrimento à sociedade, mas, principalmente, a cada família afetada com a perda de um ente querido, de um amigo, de um ser humano.

Neste contexto, o Governador, em 11.05.2020, advertiu, literalmente, os servidores públicos, que só estariam garantidos os salários de maio e junho e, para o futuro: “Não sabemos o que pode acontecer”, concluiu o governador. Em 13.05.2020, foi a vez do secretário Manoel Vitório (MV) afirmar, em entrevista a Jefferson Beltrão: “Não tem estado hoje no Brasil que pode garantir esse pagamento de salário”.

Mas sou um otimista incorrigível e procuro ver algo de positivo, mesmo nas piores situações.

Daí o STF suspende o pagamento da dívida pública do Estado, acolhendo a argumentação de que as medidas adotadas para o enfrentamento da pandemia terão impactos econômicos e reflexo na arrecadação tributária. Vem à lembrança, também, informação dada pelo titular da Fazenda de que a Bahia é um Estado pouco endividado; tem uma relação dívida (DCL)/receita (RCL) de 62% e é o segundo estado no país em investimentos – atrás apenas de São Paulo.

De todas as informações publicadas uma deve ser destacada, apesar de passar despercebida da maioria dos ouvintes: O Secretário Manoel Vitório afirmou que a rediscussão da dívida pública era “uma possibilidade possível e já estava sendo discutida com organismos nacionais e internacionais”,  de modo a equacionar o fluxo “para que o dispêndio fosse mais equilibrado”.

Estaria a Bahia se tornando protagonista na rediscussão da dívida pública à luz do art. 26 do ADCT da CF/88? – que determinou Auditoria da dívida externa e providências, em caso de irregularidades? O governo da Bahia, empurrado pela pandemia, será o primeiro estado federado a concretizar uma auditoria da dívida pública estadual do período de 1970 aos dias atuais? Afinal, de que vale uma nova renegociação da dívida e sua efetivação, se não for feita uma análise pericial sobre esse endividamento?

Uma Auditoria se impõe, para legitimar essa renegociação!

A Auditoria Cidadã da dívida tem feito um trabalho quase solitário em denunciar irregularidades e golpes perpetrados por meio desses refinanciamentos. No passado, a Bahia já foi vítima do que se convencionou chamar de “sistema da dívida”, que ao invés de carrear recursos para investimentos e gastos sociais, serve de instrumento para transferência de recursos públicos para bancos privados e financeiras, sem nenhuma contrapartida à sociedade. No país, o exemplo mais recente está na íntegra do art. 7º da Emenda Constitucional nº 106, combinada com a Impunidade veiculada pela Medida Provisória nº 966 – Inciso II do art. 1º – ambas de 2020.

Se esta Auditoria da dívida pública se concretizar, Srs. governador e secretário, além de uma boa gestão da crise, vocês estarão fazendo história e dando exemplo ao país.

*Edmilson Blohem é Agente de Tributos do Estado e diretor do Sindsefaz

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Mais de 100 pedidos de adesão a acordo de precatórios já foram registrados no Sindsefaz

Na primeira semana do período de adesão ao acordo de precatórios, o Sindsefaz registrou 110 solicitações presenciais protocoladas na sede da entidade. O balanço reúne os atendimentos realizados até esta sexta (27).

O edital foi divulgado pelo TJ-BA e prevê o pagamento de precatórios devidos pelo Estado com deságio de 40%, mediante adesão voluntária dos credores. O prazo oficial para adesão segue até 20 de março.

Para garantir tempo hábil de análise e cadastramento das informações, o Departamento Jurídico do Sindsefaz recebe as documentações até o dia 16 de março.

A entrega pode ser feita presencialmente, com atendimento por ordem de chegada e retirada de senha, ou por meio do e-mail acordotj.sindsefaz@gmail.com. Os documentos precisam estar em formato PDF, com tamanho máximo de 5 MB por arquivo. Não serão aceitas fotografias, e arquivos ilegíveis ou incompletos podem inviabilizar a adesão.

O Sindicato reforça a importância da leitura atenta do boletim informativo, que reúne as regras do edital e a lista de documentos exigidos. A conferência prévia é essencial para evitar pendências que possam comprometer o pedido.

Durante o período de 19 de fevereiro a 20 de março, o Departamento Jurídico permanece exclusivamente dedicado ao cadastro das adesões ao edital. Os demais atendimentos relacionados a outros processos e ações, salvo urgência legal, seguem suspensos até o encerramento do prazo.

Salvador, 27 de fevereiro de 2026 | Boletim 3330

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