Dados mostram que pessoas negras pagam proporcionalmente mais impostos; raiz histórica do problema aponta para o racismo, não apenas para regressividade.
O debate sobre desigualdades no Brasil, na maioria dos temas importantes, é frequentemente atravessado pelas relações de gênero e de raça. Dados fornecidos por órgãos oficiais da administração pública, relativos à saúde, à educação, à remuneração, à segurança pública e a outras áreas relevantes, traduzem a condição de desvantagem das pessoas negras em seus mais diferentes aspectos. Cenário que se repete quando analisamos o Sistema Tributário Nacional: mulheres e homens negros suportam carga tributária proporcionalmente superior à de pessoas brancas.
Uma marca importante desta década foi o amadurecimento do debate em face das injustiças tributárias. O esforço de pesquisadoras e pesquisadores negros, alguns oriundos das políticas públicas de acesso à educação, trouxe cor ao debate, antes insosso, sobre regressividade. Movemo-nos da denúncia de que os mais pobres pagavam mais tributos para a devida constatação de que são os negros os mais pobres e, por consequência, os mais impactados com o cumprimento das obrigações fiscais.
Embora o avanço na discussão sobre as desigualdades na tributação mereça reconhecimento, é um ponto que ainda requer mais questionamentos. No contexto brasileiro, país em que a desigualdade racial é uma marca persistente, é possível concluir que a pessoa negra paga mais tributo por ser negra, e não apenas por ser pobre. Fatos históricos corroboram a tese de que o tributo vem sendo utilizado no Brasil como mecanismo de subalternização da população negra.
Na Idade do Ouro, pessoas negras libertas eram obrigadas a pagar impostos sobre si, imposição que não alcançava pessoas brancas. No Império, a greve dos ganhadores, na qual africanos e descendentes que comercializavam produtos na zona urbana sob o regime de ganho paralisaram Salvador, teve entre seus motivos a cobrança de uma taxa exorbitante. Vale ainda relembrarmos a “onda negra” e o “medo branco” do início do período republicano, que inspiraram um arcabouço jurídico-político destinado a subjugar pessoas negras recém-libertas, além de influenciar fortemente a legislação da época.
Dados recentes fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) demonstram que os 20% mais pobres suportam uma carga tributária de 21,3%, em comparação com os 20% mais ricos, que comprometem 18,7%, enquanto a renda média per capita é de R$ 311 e R$ 5.268 mensais, respectivamente. Nesse contexto, cerca de 77% da população de menor renda é formada por famílias lideradas por pessoas negras, contra 58% de representação negra na população total. Essa super-representação de chefes de família negra é mais acentuada na metade mais pobre e menor entre os 20% de maior renda.
O topo da pirâmide de renda é composto majoritariamente por homens brancos, sendo a população negra sub-representada. Ao analisarmos o 1% mais rico, percebemos que a incidência do conjunto de tributos diretos sobre a renda dos homens negros é de aproximadamente 11,1%, enquanto para homens brancos o valor é de cerca de 9,2%. Essa discrepância, ainda que estejam na mesma faixa, é decorrente do fato de a renda das pessoas negras no topo provir majoritariamente do trabalho (especialmente no setor público ou de regimes estatutários), enquanto a renda das pessoas brancas é composta em maior parte por rendimentos de capital, como lucros e dividendos, que desde 1995 deixaram de ser tributados (Lei nº 9.249/95).
As desigualdades e o racismo perduram como marca indelével da sociedade brasileira, contaminando quase todas as esferas da vida, e com a tributação não é diferente. Reconhecer que as desigualdades raciais potencializadas pela tributação vêm de longe, desde o período colonial, passando pelo Império e início da República, nos impele a acreditar que esse cenário não é provocado por um efeito indesejado do atual sistema tributário. Entender isso ajuda a sair da armadilha de pensar que o problema da matriz tributária é somente a regressividade, e perceber que o que propicia tais discrepâncias é também o racismo institucional.
Um bom diagnóstico da realidade contribui, dentre outras coisas, para aperfeiçoar as reivindicações e combater o problema de forma eficaz.
Leonardo Queiroz é advogado, doutorando e mestre em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), pós-graduado em Direito Processual Tributário, assessor parlamentar no Senado Federal e consultor do Instituto de Direitos Humanos João Cândido.

