Justiça determina que Estado implante CET para pensionistas contempladas em ação do Sindsefaz

Em nova decisão, Tribunal de Justiça da Bahia estabelece prazo de 30 dias para cumprimento integral da ordem e exige comprovação da inclusão da gratificação na folha de pagamento

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que o Estado implante, no prazo de 30 dias, a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET) nos proventos de todas as pensionistas que ainda aguardam o cumprimento da decisão judicial obtida pelo Sindsefaz. A determinação consta de despacho assinado em 23 de setembro pelo desembargador Raimundo Nonato Borges Braga, no Mandado de Segurança nº 0000339-47.2000.8.05.0000.

A nova decisão representa mais um passo na cobrança do cumprimento de um acórdão que já transitou em julgado e assegurou a extensão da CET aos servidores inativos e pensionistas da Secretaria da Fazenda da Bahia abrangidos pela ação coletiva. O processo não trata, portanto, de um novo reconhecimento do direito, mas da efetiva implantação de uma vantagem já assegurada judicialmente.

Cumprimento parcial

Ao examinar o processo, o relator constatou que o Estado havia comprovado a implantação da gratificação somente para um grupo restrito de pensionistas, sem atender à totalidade dos beneficiários contemplados pela decisão.

O magistrado registrou também que, apesar de determinações anteriores para apresentar justificativas ou regularizar integralmente a folha de pagamento, o Estado deixou transcorrer o prazo concedido sem manifestação. Diante da persistência do descumprimento, o Sindsefaz apresentou petição requerendo o reforço das medidas destinadas a assegurar a execução da ordem judicial.

Na nova decisão, o desembargador determinou a intimação do Estado para que, em prazo improrrogável de 30 dias, implante a CET nos proventos de todos os pensionistas abrangidos pela ação que ainda estejam pendentes de atendimento. O Estado deverá, ainda, comprovar nos autos as inclusões realizadas na folha de pagamento.

Multa diária

Para assegurar o cumprimento da determinação, o relator fixou multa de R$ 300,00 por dia de descumprimento, limitada ao teto de 300 vezes o valor da causa, conforme os termos expressos no despacho. A decisão também ressalva a possibilidade de adoção de outras medidas coercitivas caso persista a resistência ao cumprimento da ordem.

O despacho menciona que havia sido fixada anteriormente multa diária de R$ 2 mil e registra a necessidade de readequação dos parâmetros da medida. A nova determinação estabelece expressamente o prazo para implantação integral da CET e a obrigação de apresentar prova de seu cumprimento.

O Sindsefaz já havia informado à categoria sobre a ação e as providências adotadas para assegurar o cumprimento da decisão judicial. O despacho de 23 de setembro traz o fato novo, que o reconhecimento do TJ-BA de que a implantação foi apenas parcial e ordenou que o Estado atenda todos os pensionistas ainda pendentes, dentro do prazo estabelecido.

A entidade seguirá acompanhando o processo e a efetiva inclusão da gratificação na folha dos beneficiários abrangidos pela ação. A decisão divulgada não comprova que a implantação integral já ocorreu: essa é justamente a providência que o Tribunal determinou ao Estado, com exigência de comprovação nos autos.

Salvador, 24 de Setembro de 2026 | Boletim 3480

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