Em nova decisão, Tribunal de Justiça da Bahia estabelece prazo de 30 dias para cumprimento integral da ordem e exige comprovação da inclusão da gratificação na folha de pagamento
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que o Estado implante, no prazo de 30 dias, a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET) nos proventos de todas as pensionistas que ainda aguardam o cumprimento da decisão judicial obtida pelo Sindsefaz. A determinação consta de despacho assinado em 23 de setembro pelo desembargador Raimundo Nonato Borges Braga, no Mandado de Segurança nº 0000339-47.2000.8.05.0000.
A nova decisão representa mais um passo na cobrança do cumprimento de um acórdão que já transitou em julgado e assegurou a extensão da CET aos servidores inativos e pensionistas da Secretaria da Fazenda da Bahia abrangidos pela ação coletiva. O processo não trata, portanto, de um novo reconhecimento do direito, mas da efetiva implantação de uma vantagem já assegurada judicialmente.
Cumprimento parcial
Ao examinar o processo, o relator constatou que o Estado havia comprovado a implantação da gratificação somente para um grupo restrito de pensionistas, sem atender à totalidade dos beneficiários contemplados pela decisão.
O magistrado registrou também que, apesar de determinações anteriores para apresentar justificativas ou regularizar integralmente a folha de pagamento, o Estado deixou transcorrer o prazo concedido sem manifestação. Diante da persistência do descumprimento, o Sindsefaz apresentou petição requerendo o reforço das medidas destinadas a assegurar a execução da ordem judicial.
Na nova decisão, o desembargador determinou a intimação do Estado para que, em prazo improrrogável de 30 dias, implante a CET nos proventos de todos os pensionistas abrangidos pela ação que ainda estejam pendentes de atendimento. O Estado deverá, ainda, comprovar nos autos as inclusões realizadas na folha de pagamento.
Multa diária
Para assegurar o cumprimento da determinação, o relator fixou multa de R$ 300,00 por dia de descumprimento, limitada ao teto de 300 vezes o valor da causa, conforme os termos expressos no despacho. A decisão também ressalva a possibilidade de adoção de outras medidas coercitivas caso persista a resistência ao cumprimento da ordem.
O despacho menciona que havia sido fixada anteriormente multa diária de R$ 2 mil e registra a necessidade de readequação dos parâmetros da medida. A nova determinação estabelece expressamente o prazo para implantação integral da CET e a obrigação de apresentar prova de seu cumprimento.
O Sindsefaz já havia informado à categoria sobre a ação e as providências adotadas para assegurar o cumprimento da decisão judicial. O despacho de 23 de setembro traz o fato novo, que o reconhecimento do TJ-BA de que a implantação foi apenas parcial e ordenou que o Estado atenda todos os pensionistas ainda pendentes, dentro do prazo estabelecido.
A entidade seguirá acompanhando o processo e a efetiva inclusão da gratificação na folha dos beneficiários abrangidos pela ação. A decisão divulgada não comprova que a implantação integral já ocorreu: essa é justamente a providência que o Tribunal determinou ao Estado, com exigência de comprovação nos autos.

Salvador, 24 de Setembro de 2026 | Boletim 3480

