O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) divulgou um novo edital para pagamento de precatórios devidos pelo Estado, para quitar os créditos com deságio de 40%. O objetivo é acelerar o recebimento dos valores, respeitando a ordem cronológica. Para fazer jus, os credores devem aderir ao acordo.
A entrega pode ser feita presencialmente no Departamento Jurídico, com atendimento por ordem de chegada e retirada de senha, ou enviada por e-mail para o endereço acordotj.sindsefaz@gmail.com. Os documentos devem ser enviados em formato PDF, com tamanho máximo de 5 MB cada arquivo. Não serão aceitas fotografias dos documentos. Arquivos ilegíveis ou incompletos poderão inviabilizar a adesão ao acordo.
Para garantir que todos os associados que estiverem aptos ao acordo possam ser atendidos, no período entre 19/02 e 20/03, o Departamento Jurídico do Sindsefaz estará exclusivamente deslocado para o cadastro de adesão ao edital. Os demais serviços, de outros processos e ações, salvo urgência legal, estarão suspensos até o fim desse prazo.
REGRAS PARA ADESÃO AO ACORDO DE PRECATÓRIOS EM 2026
- O deságio aplicado para a celebração do acordo é de 40%;
- As retenções tributárias e a retenção do percentual de honorários devidos aos advogados só serão efetuadas sobre o valor obtido após o cálculo do deságio;
- Os sucessores de credor falecido poderão participar do acordo da seguinte maneira:
3.1. Se já possuírem formal ou escritura de partilha em que conste a divisão do precatório e se já estiverem devidamente habilitados no processo originário, sem pendência de qualquer impugnação, recurso ou defesa em face da sucessão, situação em que o pagamento do crédito será feito diretamente aos sucessores;
3.2. Se houver inventário em curso para a partilha do crédito do precatório, situação em que o crédito será transferido para conta judicial vinculada ao inventário ou vinculada ao juízo da execução na hipótese de inventário extrajudicial para posterior levantamento. Nesta situação, será necessária 1) a autorização de todos os herdeiros para a adesão do precatório ao acordo; 2) a comprovação da cientificação do acordo ao juízo ou tabelionato onde tramita o inventário; e 3) a autorização do juízo para a adesão ao acordo; - É permitido o pagamento da parcela superpreferencial sem o deságio a credores ou sucessores com formal ou escritura de partilha do precatório que já preencham ou venham a preencher os requisitos para tanto até a data do efetivo pagamento do acordo;
- Os requerimentos de adesão ao acordo deverão ser feitos a partir do dia 19 de fevereiro de 2026 (quinta-feira) até 20 de março de 2026 (sexta-feira) – atentar para o prazo de recebimento de documentos indicado no item 7, através do advogado constituído com poderes específicos, exclusivamente em meio eletrônico (https://habedital.tjba.jus.br). Neste mesmo prazo deverão ser juntados no respectivo precatório os requerimentos preenchidos e documentos obrigatórios adiante listados.
5.1. Tanto os requerimentos de habilitação via sistema quanto a juntada no precatório dos referidos requerimentos mais a documentação abaixo listada, devem ser feitos até o dia 20 de março de 2026, sob pena de indeferimento da habilitação. - Documentação obrigatória:
6.1. Tratando-se de credor vivo:
a) Autorização para adesão ao acordo assinada pelo credor titular (modelo anexo).
b) Cópia da cédula de identidade com CPF do credor titular;
c) Procuração com poderes específicos para adesão ao acordo assinada pelo credor, com indicação do seu endereço, data de nascimento, telefone e dados bancários (modelo anexo);6.2. Na hipóese de ser o credor titular falecido e já houver formal ou escritura de partilha em que conste expressamente a divisão do crédito do precatório e a sucessão processual estiver devidamente concluída (estando pendente apenas a sucessão processual, será feita a adesão ao acordo, havendo o risco de exclusão do precatório do acordo):
a) Uma autorização para adesão ao acordo assinada por cada herdeiro (modelo anexo);
b) Cópia da cédula de identidade com CPF de cada herdeiro;
c) Procuração com poderes específicos para adesão ao acordo assinada por cada herdeiro, com indicação do seu endereço, data de nascimento, telefone e dados bancários (modelo anexo);
d) Cópia do formal de partilha em que conste expressamente a divisão do crédito do precatório.
6.3. Na hipótese de o credor titular for falecido e o inventário para a partilha do precatório ainda estiver em curso:
a) Autorização para adesão ao acordo assinada pelo inventariante (modelo anexo);
b) Certidão de óbito;
c) Termo de nomeação do inventariante judicial ou extrajudicial;
d) Cópia da cédula de identidade com CPF do inventariante;
e) Procuração do espólio com poderes específicos para adesão ao acordo assinada pelo inventariante, com indicação dos dados do espólio e do endereço do inventariante, seu telefone e dados bancários (modelo anexo);
f) Petição protocolada perante o juízo do inventário (inventário judicial – modelo sugerido anexo) ou o tabelionato (inventário extrajudicial – modelo sugerido anexo) dando-lhe ciência da participação do precatório no acordo referente ao Edital NACP 01/2026. Esta petição e o seu protocolo deverão ser providenciados pelo advogado que acompanha o inventário;
g) Autorização de participação no certame do juízo do inventário, conforme art. 619, II, CPC (estando pendente apenas esta autorização, será feita a adesão ao acordo, havendo o risco de exclusão do precatório do acordo);
h) Autorização de cada herdeiro para a participação do precatório no acordo com o deságio (modelo anexo).6.4. Na hipótese de não haver formal ou escritura de partilha, nem inventário em curso, os sucessores de credor falecido deverão providenciar a abertura de inventário ou sobrepartilha para partilha do crédito do precatório, judicial ou extrajudicial, para viabilizar a apresentação dos documentos identificados no item 6.3, alíneas c e d;
- Os documentos necessários para a adesão ao acordo deverão ser entregues no SINDSEFAZ até o dia 16 de março de 2026 (segunda-feira), a fim de possibilitar a sua apresentação a tempo ao núcleo de precatórios;
7.1. Os documentos poderão ser encaminhados ao SINDSEFAZ através do email acordotj.sindsefaz@gmail.com, em extensão PDF, não podendo ser superior a 5 MB, não sendo admitidas fotografias dos mesmos;
7.2. Na hipótese de serem encaminhados documentos ilegíveis, não será realizada a adesão do precatório ao acordo;
7.3. Também não será realizada a adesão ao acordo se não forem preenchidos os campos indicados na procuração.
ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES:
- Após o prazo para a habilitação no acordo, o núcleo de precatórios divulgará uma relação com todos os precatórios admitidos no acordo e a ordem cronológica do pagamento (que deverá ser do mais antigo precatório, para o mais recente);
- Os pagamentos dos precatórios serão feitos em lotes de vinte precatórios;
- A adesão ao acordo não garante o direito ao recebimento do crédito, uma vez que o valor disponível para pagamento do acordo pode não ser suficiente para a quitação de todos os precatórios que dele participam, assim como ocorreu nos dois últimos acordos;
- Os prazos de pagamento dos precatórios admitidos no acordo serão divulgados pelo núcleo de precatório a cada lote trabalhado.

Salvador, 11 de fevereiro de 2026 | Boletim 3325

