Sindicato quer saber se Auditores Fiscais lavraram Autos de Infração ou Notificações Fiscais decorrentes da fiscalização de mercadorias em circulação
O Sindsefaz encaminhou na segunda (27) ofício ao secretário estadual da Fazenda, Manoel Vitório da Silva Filho, solicitando esclarecimentos sobre a constituição de créditos tributários decorrentes das auditorias de trânsito de mercadorias realizadas pela Sefaz-BA. A entidade quer saber se existem, nos sistemas corporativos da Secretaria, Autos de Infração ou Notificações Fiscais lavrados por Auditores Fiscais a partir desse tipo de fiscalização.
O pedido consta da Carta Oficial nº 032/2026 e foi motivado por informações recebidas pelo Sindicato de que documentos dessa natureza estariam sendo lavrados por Auditores Fiscais. Como os relatos ainda precisam ser confirmados, a entidade decidiu solicitar formalmente à administração fazendária os dados necessários para esclarecer quais procedimentos estão sendo adotados.
A questão ganha relevância diante da intensificação das operações de fiscalização de mercadorias em circulação realizadas pela Sefaz-BA. Nos últimos meses, a Secretaria tem divulgado ações voltadas ao monitoramento do escoamento de grãos, ao combate à sonegação do ICMS e à auditoria de operações interestaduais, algumas delas com identificação de fraudes e recuperação de créditos tributários.
Entre as situações já identificadas pela fiscalização estão operações em que empresas simulavam transferências de grãos entre filiais com o objetivo de evitar o recolhimento do imposto. Para o Sindsefaz, diante da importância e dos resultados dessas ações, é necessário haver clareza sobre quem realiza a constituição dos créditos tributários delas decorrentes e quais procedimentos são utilizados.
Esclarecimento
No documento enviado ao secretário, o Sindsefaz pede que a Sefaz informe especificamente se há Autos de Infração ou Notificações Fiscais lavrados por Auditores Fiscais, registrados nos sistemas corporativos da Secretaria e originados de auditorias realizadas no trânsito de mercadorias.
O Sindicato considera que o esclarecimento é importante tanto para garantir transparência sobre os procedimentos internos quanto para permitir o acompanhamento das atribuições exercidas pelos diferentes cargos da Administração Tributária.
O Sindsefaz lembra que a questão das atribuições dos cargos da Sefaz-BA já foi objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No julgamento da ADI 4.233/2009, ajuizada pelo então DEM contra dispositivos das leis estaduais nº 8.210/2002 — aprovada durante governo do próprio PFL (depois DEM) — e nº 11.470/2009, o STF reconheceu a constitucionalidade da delimitação de competências estabelecida pela legislação baiana entre as carreiras da Administração Tributária. Entre essas atribuições está a competência dos Agentes de Tributos Estaduais (ATEs) para a lavratura de autos de infração no âmbito da fiscalização do trânsito de mercadorias, entendimento que reforça a necessidade de a Secretaria esclarecer os procedimentos atualmente adotados na constituição dos créditos decorrentes dessas auditorias.
O debate ganha ainda mais importância diante das mudanças previstas com a Reforma Tributária. Nas últimas semanas, o Sindsefaz vem discutindo, por meio da série especial “O Futuro da Fiscalização”, o papel estratégico que a fiscalização da circulação física de mercadorias deverá assumir com a implantação do novo sistema tributário.
Ao solicitar as informações, o Sindicato afirma esperar que a Sefaz esclareça os procedimentos adotados e forneça os dados necessários para que a entidade possa acompanhar a questão, ajudando a garantir a segurança jurídica das ações fiscalizadoras em curso, e das atribuições dos segmentos da categoria fazendária definidas em Lei e contribuir para o debate sobre a organização da fiscalização no novo cenário tributário.

Salvador, 30 de julho de 2026 | Boletim 3441

