TJ-BA acolhe pedido do Sindicato, determina abertura de processo específico para implantação da vantagem e estabelece que recurso ao STJ não suspende execução
O Sindsefaz obteve uma importante vitória na longa batalha judicial pela implantação da CET no percentual de 70% para os servidores fazendários beneficiados pela ação. Em decisão publicada na quinta (06), o desembargador Antônio Maron Agle Filho, da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), acolheu o pedido de chamamento à ordem apresentado pelo Sindicato e determinou a adoção de medidas para destravar o cumprimento da decisão judicial, que se arrasta há anos.
Na prática, o Tribunal determinou a separação da execução do restante do processo, com a abertura de autos específicos para o cumprimento provisório da obrigação de fazer. Com isso, a implantação da CET de 70% poderá tramitar de forma autônoma, sem ficar condicionada ao andamento dos recursos apresentados pelo Estado às instâncias superiores. Segundo a própria decisão, a medida permitirá que a fase executiva transcorra de maneira “autônoma, organizada e desimpedida”.
Recurso protelatórios
Este é um dos pontos mais importantes da nova decisão. O desembargador deixa claro que o Agravo em Recurso Especial apresentado pelo Estado não possui efeito suspensivo e, portanto, não constitui obstáculo ao prosseguimento da execução da obrigação de fazer. O recurso seguirá seu curso próprio, com a remessa do processo principal à 2ª Vice-Presidência do TJ-BA para análise e eventual encaminhamento ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas sem impedir o andamento da implantação da CET.
O magistrado também registra que a discussão levada pelo Estado às instâncias superiores diz respeito à admissibilidade do recurso, e não ao mérito do direito conquistado pelo Sindsefaz. A decisão destaca que a obrigação de implantação da CET foi definitivamente reconhecida em título judicial transitado em julgado quanto ao mérito.
Demora no cumprimento
A nova decisão decorre de uma iniciativa do Departamento Jurídico do Sindsefaz. Diante dos obstáculos que impediam o avanço da execução, a entidade apresentou uma petição de chamamento à ordem, pedindo ao Tribunal providências para garantir efetividade ao que já havia sido decidido pela Justiça.
No pedido, o Sindicato demonstrou que, apesar do trânsito em julgado do acórdão que concedeu a segurança e das determinações posteriores para prosseguimento da execução, o Estado ainda não havia cumprido a obrigação de fazer. O Sindsefaz também apontou a utilização de sucessivos recursos sem efeito suspensivo enquanto a implantação permanecia pendente.
A documentação apresentada pelo Sindicato mostrou ainda que, em processo administrativo interno, a própria Secretaria da Fazenda informou que, até aquele momento, não havia recebido expediente do Tribunal ou da Procuradoria-Geral do Estado contendo a obrigação de fazer relacionada à matéria. Para o Sindsefaz, a situação evidenciava a necessidade de intervenção do Judiciário para fazer a execução avançar.
Destravar processo
Ao analisar o pedido, o desembargador concordou com a necessidade de reorganizar o processo. A decisão afirma que a tramitação dos recursos sem efeito suspensivo deve ser separada do cumprimento da obrigação, de forma a “assegurar a efetividade da jurisdição sem paralisar indevidamente a execução”.
O relator também cita jurisprudência do próprio TJ-BA sobre a possibilidade de adoção de medidas coercitivas diante do descumprimento de decisões proferidas em mandados de segurança e ressalta a necessidade de impedir obstáculos à efetivação das decisões judiciais. Ao final, acolheu o pedido do Sindsefaz e determinou a imediata cisão processual e abertura do cumprimento provisório autônomo.
Luta histórica
A decisão representa um novo e importante passo em uma batalha judicial iniciada há cerca de duas décadas. O Mandado de Segurança Coletivo nº 0001705-14.2006.8.05.0000 foi ajuizado pelo Sindsefaz e teve acórdão concessivo da segurança proferido ainda em 23 de agosto de 2007. Desde então, a entidade vem atuando para transformar o direito reconhecido judicialmente em benefício efetivamente implantado para os servidores alcançados pela ação.
Para o Sindsefaz, a nova decisão reforça uma questão fundamental: uma vitória judicial só se completa quando o direito conquistado chega efetivamente ao contracheque do servidor. Por isso, o Departamento Jurídico continuará acompanhando de perto a abertura dos autos específicos de execução e adotando as providências necessárias para que a implantação da CET de 70% seja finalmente cumprida pelo Estado.
A entidade considera que, depois de tantos anos de disputa judicial, não há justificativa para novos atrasos. O recurso do Estado poderá seguir normalmente para apreciação das instâncias competentes, mas, conforme decidiu agora o TJ-BA, não poderá servir de obstáculo para paralisar a execução de um direito já reconhecido pela Justiça.

Salvador, 11 de agosto de 2026 | Boletim 3449

