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PEC 38/2025 REFORMA ADMINISTRATIVA. Essa reforma destrói o serviço público

A PEC 38/2025, conhecida como a nova reforma administrativa, representa o maior ataque já promovido ao serviço público brasileiro. Em tramitação no Congresso Nacional, seu texto ameaça desmontar o Estado e romper o pacto federativo, prejudicando estados e municípios e impondo normas draconianas ao funcionalismo.

O texto amplia a lógica da avaliação por desempenho com bônus atrelados a metas, altera o estágio probatório e as progressões de carreira, flexibiliza vínculos, expande contratações temporárias e impõe cortes e limites de despesas aos órgãos públicos. Sob o falso discurso de modernização, a proposta restringe o trabalho remoto, reforça o controle e cria um ambiente de punição e perseguição ao servidor.

A reforma não busca eficiência, mas o enfraquecimento do setor público e a privatização de funções essenciais. Representa um golpe contra os servidores e contra o Estado que atende à população. A estabilidade, pilar da atuação técnica e imparcial, é duramente atacada, substituída por vínculos temporários ou celetistas, o que fragiliza o serviço e expõe trabalhadores a pressões políticas.

A proposta altera o regime jurídico das carreiras, muda as regras de progressão e destrói direitos históricos como licença-prêmio, anuênios, triênios, adicionais de insalubridade, progressão automática e pagamento retroativo de verbas. Com a unificação de tabelas salariais, desaparecem as especificidades de cada função e a valorização por mérito real dá lugar à meritocracia artificial baseada em metas.

Os efeitos se estendem aos entes federados. A PEC impõe limites de gastos a estados e municípios, que abrigam 60% dos servidores públicos do país, reduzindo a autonomia local e a capacidade de gestão. Na prática, transfere responsabilidades ao setor privado e ameaça a universalidade e a qualidade dos serviços públicos, especialmente para a população mais vulnerável.

Longe de modernizar, a PEC 38/2025 desestrutura o Estado brasileiro, fragiliza vínculos, corta direitos e compromete a qualidade do atendimento à população. Para o funcionalismo e suas entidades, não é um ajuste técnico, mas uma ruptura com o modelo de Estado voltado ao interesse público.

No dia 29 de outubro de 2025, milhares de servidores foram a Brasília na Marcha Nacional dos Serviços Públicos, em defesa dos direitos e da valorização das carreiras. O Sindsefaz participou com três dirigentes, reforçando o chamado à mobilização. A luta contra a reforma será longa e exigirá o engajamento de todos os fazendários e servidores do país.

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Mais de 100 pedidos de adesão a acordo de precatórios já foram registrados no Sindsefaz

Na primeira semana do período de adesão ao acordo de precatórios, o Sindsefaz registrou 110 solicitações presenciais protocoladas na sede da entidade. O balanço reúne os atendimentos realizados até esta sexta (27).

O edital foi divulgado pelo TJ-BA e prevê o pagamento de precatórios devidos pelo Estado com deságio de 40%, mediante adesão voluntária dos credores. O prazo oficial para adesão segue até 20 de março.

Para garantir tempo hábil de análise e cadastramento das informações, o Departamento Jurídico do Sindsefaz recebe as documentações até o dia 16 de março.

A entrega pode ser feita presencialmente, com atendimento por ordem de chegada e retirada de senha, ou por meio do e-mail acordotj.sindsefaz@gmail.com. Os documentos precisam estar em formato PDF, com tamanho máximo de 5 MB por arquivo. Não serão aceitas fotografias, e arquivos ilegíveis ou incompletos podem inviabilizar a adesão.

O Sindicato reforça a importância da leitura atenta do boletim informativo, que reúne as regras do edital e a lista de documentos exigidos. A conferência prévia é essencial para evitar pendências que possam comprometer o pedido.

Durante o período de 19 de fevereiro a 20 de março, o Departamento Jurídico permanece exclusivamente dedicado ao cadastro das adesões ao edital. Os demais atendimentos relacionados a outros processos e ações, salvo urgência legal, seguem suspensos até o encerramento do prazo.

Salvador, 27 de fevereiro de 2026 | Boletim 3330

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