Boletim Eletrônico nº. 1240 – Salvador, 19 de fevereiro de 2016
Impugnação do Estado ameaça acordo de precatórios
A juíza assessora do Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios (NACP), Maria Verônica Moreira Ramiro, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), decidiu, na última quarta-feira (17), acolher parcialmente a impugnação do Estado da Bahia no que se refere a mudança do índice de atualização monetária do valor do precatório nº 0018609-65.2013.8.05.0000.
De acordo com a decisão, o cálculo deve ser atualizado pelo NACP utilizando a Taxa Referencial de juros (TR) do período de 29/06/2009 a 25/03/2015. A juíza também ordenou a exclusão do processo do Acordo de Pagamentos de Precatórios do edital nº 4/2015, uma vez que não haverá tempo hábil para a elaboração desses cálculos. Essa decisão deve ser aplicada aos demais precatórios dos fazendários que optaram pelo acordo, como publicado no Boletim Eletrônico nº 1199.
A juíza também rejeitou a pretensão do Estado de reabrir a discussão dos cálculos que embasaram a execução do Mandado de Segurança nº 0000.776-64.1995.805.0000, entendendo que essa matéria está superada, uma vez que a decisão dos Embargos do Estado transitou em julgado.
A Diretoria do Sindsefaz vê como inaceitável a procrastinação do Estado através dessa impugnação que, mais uma vez, irá atrasar o pagamento desses precatórios. Entretanto, continuará lutando para ver concretizado esse direito dos fazendários suprimido a mais de 20 anos pelo então governador do DEM/PFL Paulo Souto.
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