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1305 – Desconto no contracheque em favor da Abesp é para pagamento de custas de processos judiciais dos fazendários

Boletim Eletrônico nº. 1305 – Salvador, 30 de maio de 2016

Desconto no contracheque em favor da Abesp é para pagamento de custas de processos judiciais dos fazendários

Alguns colegas receberam em seus contracheques deste mês de maio uma rubrica de desconto em favor da Abesp. O Sindicato informa que o desconto praticado não é em favor da entidade citada e sim em favor do Sindsefaz e trata-se dos valores referentes às custas judiciais dos processos do IR sobre Férias, CET de Horas Extras (atividades internas) e 100% da GF (aposentados). Houve um erro da empresa que presta serviços à Secretaria da Administração (Saeb) na hora de processar o destino da consignatária.

As custas são de uma parcela de R$ 100,00 do processo do IR sobre Férias, cinco parcelas de R$ 260,00 da ação da CET de Horas Extras (atividades internas) e três parcelas de R$ 100,00 do processo de 100% da GF, este que inclui apenas aposentados. Alguns fazendários estão em mais de um processo, portanto, se for o caso, somar o valor e conferir o que foi descontado.

O Sindicato enviou para a Saeb um arquivo com 388 autorizações de desconto assinadas pelos colegas envolvidos nos processos em questão. A empresa que processa os descontos nos contracheques errou o código da consignatária e o que seria descontado em favor do Sindsefaz foi processado em favor da Abesp.  O erro só foi percebido após o fechamento da folha.

O Sindicato já entrou em contato com a Secretaria da Administração que encontrou a forma de devolver ao Sindsefaz os valores, deduzindo do valor que será repassado pela Sefaz à Abesp em data própria. 

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