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Boletim Eletrônico nº. 1351 – Salvador, 18 de agosto de 2016 

ATEs da Infaz Varejo e Infaz Atacado reclamam de mudanças na programação fiscal

No dia 1º de agosto, os Agentes de Tributos lotados nas Inspetorias de Fiscalização do Comércio Varejista e Atacadista da DAT Metro, encaminharam um documento (veja abaixo) aos inspetores no qual elencam uma série de preocupações quanto a implantação de Programação Mensal de Fiscalização e de Programação de Empresas Indicadas pela CMO.

Os ATEs abordam os problemas gerados pela imposição de execução das ordens de serviço no período exíguo de um mês, como também, por incoerências detectadas na programação da fiscalização de empresas provenientes da Central de Monitoramento on Line (CMO), que apresentou resultados de baixa possibilidade de liquidez no momento em que o Estado mais necessita de incremento na arrecadação. 

Os colegas não entendem como a Administração da Sefaz não adotou o Projeto que o Sindsefaz apresentou ao Gabinete há um ano e meio, que possibilitaria, através de mandados da COE, grande incremento de receita tributária, podendo gerar R$ 1 bilhão por ano, tanto no segmento do Simples Nacional, como também nos demais.

No documento, os Agentes de Tributos fazem quatro reivindicações à direção DAT Metro.

1)     Reavaliação sobre o período para a execução das Ordens de Serviço;

2)     Reavaliação dos critérios de seleção/programação das empresas a serem fiscalizadas;

3)     Maior participação no planejamento das ações direcionadas ao segmento Simples Nacional;

4)     Capacitação em determinados roteiros (Caixa, Estoque, etc).

Segundo informações obtidas posteriormente à entrega do documento, aconteceu uma reunião dos respectivos inspetores com a direção da DAT Metro que, por sua vez, passou o documento para a Superintendência de Administração Tributária. Até esta quinta (18), os ATEs não tiveram resposta por parte da direção da Sefaz.

Diante da falta de resposta e como os ATEs estão sentindo na pele os problemas para a execução do serviço com as programações apresentadas, um novo documento será enviado à Sefaz cobrando resposta. Do jeito que está, perdem a Sefaz e seus servidores que vem percebendo menos 10% no PDF, além do reajuste linear que já alcançou um prejuízo de 20% na remuneração de 2013 a 2015.

 

“Salvador, 01 de agosto de 2016.

 

Ilustríssimos Inspetores,

 

Os Agentes de Tributos Estaduais (ATE) lotados nas Inspetorias de Fiscalização do Comércio Varejista e Atacadista dessa Diretoria de Administração Tributária tendo em vista as mudanças trazidas nas atividades de fiscalização pelo advento da Central de Monitoramento on Line (CMO), e em especial no trimestre em curso, com a determinação da execução da Ordem de Serviço mensal, passam a tecer os seguintes comentários:

Embora compreendam a intenção da Administração Tributária em ampliar o escopo das fiscalizações e massificar as auditorias fiscais, ponderam que diversas variáveis não compreendidas nesse projeto da CMO obstam o atendimento da determinação do prazo mensal para realização das auditorias.

I) PROGRAMAÇÃO MENSAL

Salientamos que a realização das auditorias está condicionada a uma série de fatores que variam, conforme complexidade, atividade econômica, condição e situação da empresa. A título de exemplo:

1)   Atualmente a DAT Metro está ofertando apenas 3 (três) veículos para entrega de intimações e apesar de já existir empresas inscritas no Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), faz-se necessário sempre a visita do fiscal no estabelecimento, pois, constantemente observa-se situações diversas daquelas constantes no cadastro, como por exemplo Atividade Econômica diferente da existente. Importante ressaltar que estas Inspetorias possuem em seus quadros mais de 50 (cinquenta) servidores e é necessário, no mínimo, 2 (duas) semanas para contemplar a saída de todos para entregar a 1ª intimação. Na maioria das vezes, há necessidade de se retornar ao estabelecimento fiscalizado para entrega das 2ª e 3ª Intimações. Em outros casos, alguns contribuintes não são localizados, gerando FLC e possíveis novas intimações a outros contribuintes;

2)   Via de regra, os contribuintes entregam a documentação solicitada incompleta, o que demanda retrabalho nas auditorias;

3)   Quase sempre os arquivos magnéticos da MFD são entregues em desacordo com o solicitado, necessitando assim uma dilação no prazo para a entrega do arquivo no formato correto ou que o servidor visite a empresa para a coleta do arquivo binário do ECF, embora não seja um procedimento adequado, em virtude da possibilidade de causar possíveis transtornos;

4)   Algumas empresas possuem grande quantidade de ECF e/ou talonários de Notas Fiscais D-1, demandando tempo para coleta do arquivo e para digitação das informações contidas nos documentos fiscais;

5)   Quando a intimação se dá por AR ou Edital (DOE) é necessário o retorno do AR pela ECT, o que demanda tempo, ou publicação no DOE e obediência ao prazo legal;

6)   Observa-se uma forte probabilidade na descontinuidade dos aplicativos de auditoria ora utilizados – AUDIG e PRODIFE, sendo que este último tem algumas limitações (quantidade de linhas do Excel) e, por vezes, não permitindo a importação de arquivos para determinados roteiros, como também, ocorre o travamento no processamento da planilha por longo tempo;

7)   Foi constatado que o arquivo de NFe não está trazendo a totalidade do universo de Notas Fiscais de Entrada do contribuinte, identificado pelo confronto com o Livro de Entrada apresentado pelo mesmo, problema relatado por diversos colegas da Infaz Varejo e Atacado o que demonstra que a fiscalização só estará completa com a documentação do contribuinte;

8)   Diligências e Informações Fiscais a serem prestadas no mesmo período de execução da programação, fazendo concorrência com a fiscalização, sem a redução do número de empresas.

II) PROGRAMAÇÃO CMO

1) A princípio foi implantada a programação sem uma prévia orientação e informação dos objetivos e finalidade a serem alcançados, colidindo com a orientação do senhor secretário em tornar a Sefaz cada vez mais democrática e transparente;

2) Foi necessário interromper Ordens de Serviço advindas da DPF para executar a programação da CMO, causando desgaste na convivência com os contribuintes intimados;

3) A falta de informação gerou especulações sobre o objetivo da CMO. A princípio foi deduzido que seria uma programação focada nos contribuintes recém-inscritos, todavia, o que vem ocorrendo é a seleção de uma gama variada de empresas, com vários exercícios em aberto, inclusive baixadas ou em processo de baixa, sendo necessária a fiscalização de todos os exercícios não prescritos e não somente o último exercício, caracterizando a inoperância das indicações propostas;

4) Não está sendo analisado o grau de complexidade das empresas e todos os Agentes de Tributos, da Infaz Atacado e Infaz Varejo, recebem a mesma quantidade de empresas a serem fiscalizadas sem critério de distribuição (ALTA /  MÉDIA / BAIXA complexidades);

5) A programação está pautada no conhecimento e esforço individual de colegas que capturam as informações dos programas existentes nos sistemas da SEFAZ, o que é passível de falhas, e não através de uma ferramenta capaz de cruzar e sintetizar os dados de forma ágil e eficiente;

7) Atualmente detectou-se vários problemas cadastrais, tais como: as empresas do Simples Nacional excedem o limite da receita bruta estabelecido na Lei 123/2006 e alterações; o limite de isenção do ECF  não é respeitado e a Sefaz continua liberando talonários sem controle; o contribuinte MEI ultrapassa em muito o seu limite para aquisição de mercadorias/ano. Tudo isso revela que os sistemas de controle da fiscalização estão aquém da necessidade e da dinâmica imposta pela atualidade;

8) Entende-se que se faz necessária uma avaliação consistente do resultado das diligências no sentido da viabilidade ou não do prosseguimento da fiscalização.

Diante do exposto, solicitamos às V.Sas., uma reavaliação sobre o período para a execução das Ordens de Serviço dos referidos grupos, como também, os critérios de seleção/programação das empresas a serem fiscalizadas e reivindicamos uma maior participação no planejamento das ações direcionadas ao segmento Simples Nacional, assim como, capacitação em determinados roteiros (Caixa, Estoque, etc), para potencializar cada vez mais o trabalho de fiscalização do âmbito da Sefaz.

AGENTES DE TRIBUTOS ESTADUAIS

INFAZ ATACADO

INFAZ VAREJO”

Sindsefaz,
Avançar na Luta



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