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379 – Esclarecimento sobre o Redutor Salarial

Boletim Eletrônico nº. 379 – Salvador, 04 de março de 2009

Esclarecimento sobre o Redutor Salarial

Em face do contato feito pela direção da Asfeb junto a diretores da nossa Entidade, vimos esclarecer pontos do nosso boletim eletrônico de nº 378:

Há cerca de uma década, todos os passos na condução dos processos do redutor salarial têm sido dados de maneira conjunta entre o Sindsefaz e Asfeb.

Foi assim desde o início da execução desses processos quando o advogado era o saudoso Arx Tourinho e continuou, pelas duas Entidades, com a contratação do escritório de Dr. Pedro Azevedo. Posteriormente, o entendimento continuou com a contratação do Dr. José Saraiva para acompanhar os recursos na fase de Execução nos Tribunais em Brasília.

Portanto, reafirmamos que a administração desses processos é feita de forma conjunta e harmônica entre as duas Entidades o que tem garantido vitórias expressivas em favor dos auditores e agentes de tributos.

Esclarecemos, ainda, que a petição feita em 11/02/2009, referida no supracitado boletim foi feita pelo escritório do Dr. Pedro Azevedo, que atende às duas Instituições nesses processos, contudo diz respeito a um dos 21 processos acompanhados pela Associação.

Importante lembrar, no entanto, que o Sindsefaz é protagonista nessas vitórias, porque além de administrar 50 dos 71 Mandados de Segurança do grupo do Redutor Salarial foi o Sindicato que com veemência defendeu o direito às diferenças salariais decorrentes da decisão do Supremo Tribunal Federal (período de fevereiro de 1995 a fevereiro de 1998).

Foi o Sindicato, após elaborar os cálculos das diferenças salariais que serviram para todos os processos, que promoveu as primeiras execuções, investindo pesado na logística na perspectiva de alcançar futuras vitórias.

Cabe ainda destacar que o Sindsefaz rechaçou opiniões contrárias de conhecidos adversários da categoria, de alguns dos nossos colegas e, sobretudo, do Procurador Geral do Estado à época, Dr. Raimundo Viana, que afirmou que o Sindicato, ao propor a execução, estaria “vendendo ilusões aos fazendários” (e-mail divulgado pela assessoria de comunicação da Sefaz).

Agora, vamos continuar lutando pelo recebimento dos precatórios para reparar a inconstitucionalidade promovida pelo famigerado decreto do governo Paulo Souto.

Sindsefaz, Atuação e Luta


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Mais de 100 pedidos de adesão a acordo de precatórios já foram registrados no Sindsefaz

Na primeira semana do período de adesão ao acordo de precatórios, o Sindsefaz registrou 110 solicitações presenciais protocoladas na sede da entidade. O balanço reúne os atendimentos realizados até esta sexta (27).

O edital foi divulgado pelo TJ-BA e prevê o pagamento de precatórios devidos pelo Estado com deságio de 40%, mediante adesão voluntária dos credores. O prazo oficial para adesão segue até 20 de março.

Para garantir tempo hábil de análise e cadastramento das informações, o Departamento Jurídico do Sindsefaz recebe as documentações até o dia 16 de março.

A entrega pode ser feita presencialmente, com atendimento por ordem de chegada e retirada de senha, ou por meio do e-mail acordotj.sindsefaz@gmail.com. Os documentos precisam estar em formato PDF, com tamanho máximo de 5 MB por arquivo. Não serão aceitas fotografias, e arquivos ilegíveis ou incompletos podem inviabilizar a adesão.

O Sindicato reforça a importância da leitura atenta do boletim informativo, que reúne as regras do edital e a lista de documentos exigidos. A conferência prévia é essencial para evitar pendências que possam comprometer o pedido.

Durante o período de 19 de fevereiro a 20 de março, o Departamento Jurídico permanece exclusivamente dedicado ao cadastro das adesões ao edital. Os demais atendimentos relacionados a outros processos e ações, salvo urgência legal, seguem suspensos até o encerramento do prazo.

Salvador, 27 de fevereiro de 2026 | Boletim 3330

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