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Adesão a acordo de precatórios pode ser feita até 15/12

Boletim 1625 – Salvador, 27 de novembro de 2017  

O Tribunal de Justiça da Bahia reabriu o prazo para adesão ao acordo de pagamento de precatórios. Isso vale para aqueles colegas quem ainda não aderiram e podem fazê-lo até o dia 15 de dezembro. Este novo prazo atende pedido formulado pelo Sindsefaz, que foi aceito pela responsável pelo Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios (NACP), Juíza Maria Verônica Moreira Ribeiro.

Veja aqui o edital divulgado pelo TJBa. E aqui a relação de todos os fazendários que podem aderir ao acordo.

O Sindsefaz fará a recepção dos documentos até o dia 14 de dezembro, impreterivelmente, a fim de ter o prazo de um dia para protocolar os pedidos. No caso do credor ser o titular, é necessário apenas a cópia da carteira de identidade e o formulário (clique aqui) de adesão preenchido e assinado.

Quando se tratar de credor falecido, os herdeiros devem ficar atentos porque são necessários outros documentos. Veja:

– Formulário (clique aqui) de adesão preenchido e assinado pelo herdeiro inventariante;

– Termo de inventariante;

– Cópia da identidade do inventariante;

– Certidão de óbito do credor falecido;

– Autorização individual (clique aqui) de todos os herdeiros aceitando o deságio de 40%;

– Formal de partilha.

O Sindsefaz alerta a todos para ficaram atentos ao prazo: 14 de dezembro. 

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