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959 – Sindsefaz vence mais uma no TRT

Boletim Eletrônico n°. 959 – Salvador 02 de junho de 2014

Sindsefaz vence mais uma vez no TRT

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) publicou o Acórdão dos Embargos de Declaração Nº 0000814-37.2010.5.05.0021ED, da ação que trata da contribuição sindical dos fazendários contestada pela ONG que atua na Sefaz-Ba.

O TRT5 rejeitou os embargos oferecidos pela ONG que contesta o direito do Sindsefaz de cobrar o imposto sindical e acolheu os nossos argumentos para revogar a liminar que mantinha a proibição da cobrança.

“Com efeito, uma vez julgada improcedente a ação do Sindicato Requerente, ora Embargado, no que tange à declaração de sua legitimidade para cobrar as contribuições sindicais relativas aos Auditores Fiscais da Secretaria da fazenda do Estado da Bahia, capítulo da sentença que não foi reformado por este Juízo ad quem, forçoso é reconhecer que não há mais como subsistir os efeitos da liminar deferida pelo Juízo a quo em sede de ação cautelar preparatória”, concluiu a desembargadora e relatora do Acórdão, Débora Maria Lima Machado.

O Sindsefaz encaminhará a cobrança obrigatória, atendendo a legislação pertinente com olhar atento as deliberações da assembleia da categoria, realizada no dia 8 de novembro de 2013.

 

E vamos seguindo em frente!

 

Sindsefaz
Consolidando Vitórias

 

 

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