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1138 – Soft Drink: A defasagem da pauta fiscal e o reflexo na..

Boletim Eletrônico nº. 1138 – Salvador, 04 de setembro de 2015

Soft Drink
A defasagem da pauta fiscal e o reflexo na arrecadação tributária

A indústria de bebidas chama o refrigerante de “soft drink”, que é uma bebida não alcoólica e não fermentada à base de água mineral e açúcar, podendo conter extratos ou aromas sintetizados de frutas ou outros vegetais, além de gás carbônico. A tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o refrigerante é feita com base na pauta fiscal, que nada mais é do que uma lista de preço do produto no mercado. A pauta fiscal, portanto, define a base de cálculo do imposto.

A Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-Ba) só agora atualizou a pauta fiscal do refrigerante, conforme publicação da Instrução Normativa nº 031/2015, no Diário Oficial do Estado da Bahia. Ou seja, após 21 meses, desde a sua última atualização. A inflação do período, estimada pelo IPCA, atingiu a margem de 15,34%. Isso significa que, durante todo esse tempo, as indústrias de bebidas “engordaram” seus lucros, pagando menos imposto. Mas, a Sefaz-Ba perdeu a oportunidade de arrecadar o imposto justo desses contribuintes.

Por um lado, a defasagem da pauta fiscal reduziu a arrecadação do ICMS na operação relativa à Substituição Tributária (ST), ou seja, na operação em que o contribuinte é obrigado, como substituto tributário, a reter e recolher o imposto das operações subsequentes. Por outro lado, não levou a um incremento de significância na arrecadação do ICMS normal, ou seja, no recolhimento do imposto correspondente à operação própria do contribuinte. Porque, o fabricante aumentou o preço de venda do refrigerante, mas a Sefaz-Ba demorou para atualizar o valor da pauta fiscal. Diante disso, a base de cálculo do ICMS normal avançou mais do que a base de cálculo da ST. Consequentemente, o contribuinte recolheu mais o ICMS normal do que o correspondente a ST.

Para compreender as possíveis razões dessa política tributária, basta verificar que a maior parte, senão a totalidade, das indústrias de refrigerantes é beneficiária do Programa Desenvolve. De acordo com a dinâmica desse programa, quanto mais se incrementa o ICMS normal, maior o benefício fiscal para as empresas. Assim sendo, é fácil constatar que na defasagem da pauta fiscal a Sefaz-Ba perdeu duplamente: na redução da arrecadação tributária e no aumento do benefício fiscal.

O Sindsefaz lembra que, nesse longo período, além das indústrias terem ajustado seus preços, por conta própria, para fazer frente à inflação, o governo federal ampliou a tributação do IPI, PIS e COFINS. Já a Sefaz-Ba perdeu a oportunidade de mensurar esses ajustes nos preços e deixou de atualizar a pauta fiscal dos refrigerantes.

Enquanto isso, o estado de Pernambuco atualizou a pauta em novembro de 2014 e, agora, em julho de 2015. O Sindicato acredita que o mercado de refrigerantes da Bahia tem semelhança com o de Pernambuco. Por isso, não se justifica o tão largo prazo na correção da pauta fiscal entre um estado e outro.

A Sefaz-Ba, até então, não divulgou a razão da defasagem da pauta fiscal e o reflexo na arrecadação tributária estadual, como se espera de uma gestão técnica e profissionalizada.

Essa é mais uma demonstração de que as carências técnicas e operacionais da gestão do secretário da Fazenda, Manoel Vitório, dificultam o alcance das metas de arrecadação e impedem a superação da difícil posição ocupada pela Bahia, que figura nas piores colocações, levando-se em consideração a receita orçamentária por habitante, entre os estados do país.

Sindsefaz
Consolidando Vitórias

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