Boletim Eletrônico nº. 1206 – Salvador, 14 de dezembro de 2015
Sefaz prefere aumentar impostos a fiscalizar e monitorar os benefícios fiscais
O governo do Estado aprovou na Assembleia Legislativa mais um projeto de aumento de impostos, se justificando para tanto, na falta de argumentos mais consistentes, que a maioria dos estados assim procedeu. A alíquota básica do ICMS (Imposto sobre à Circulação de Mercadorias e Serviços) passou de 17% para 18%. Nessa proposta, a carga tributária da gasolina foi elevada de 28% para 30%; desodorantes e colônias populares, tais como Seiva de Alfazema e desodorantes simples serão tributados a 20%.
Com essa proposição estima-se uma arrecadação de mais de R$ 300 milhões por ano, embora a Sefaz (Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia) não tenha divulgado a metodologia desse cálculo, nem trabalho técnico algum sobre o assunto, como assim se esperaria de uma Administração Tributária profissionalizada.
Paradoxalmente, essa mesma Administração Tributaria, no exercício de 2015, reduziu a carga tributaria do ICMS de 17% para 7% sobre a água mineral, sob o frágil argumento, que logo foi por terra com a prisão de um esquema dito como sonegador pela própria Sefaz, de que algumas empresas teriam obtido liminares para a obtenção do Selo Fiscal.
O Sindsefaz entende que a redução verificada do poder aquisitivo do cidadão este ano, fruto da retração da economia, se junta agora mais uma diminuição de seu poder de compra, via aumento de impostos.
Em que pese a estimativa de incremento da arrecadação, o Sindicato observa que o eventual aumento de preço, por majoração da carga tributária, a depender da elasticidade da procura, tende a deslocar o consumo para produtos substitutos, com tendência a simples diminuição no consumo. Foi o que ocorreu com a gasolina. O aumento no preço acarretou a redução no consumo de cerca de 8,5% em abril deste ano, após o aumento da alíquota do ICMS para 28%, em março.
Um tema que parece não despertar a atenção de Manoel Vitório, e que poderia representar uma elevação significativa na arrecadação, uma vez que se estima o montante de desonerações em R$ 5 bilhões a cada ano, sem aumento de alíquotas, é a fiscalização de empresas com benefícios fiscais. Deve saber o secretário, se por outro lado há o interesse do Estado em impulsionar indústrias ou serviços, via benefícios fiscais, cabe a Administração Tributária voltar sua atenção sobre essas empresas beneficiadas e a tributação incidente, procurando harmonizá-las.
O risco para a Administração Tributária surge quando os órgãos do Estado de apoio e regulamentação aos incentivos fiscais não dispõem de estrutura e de pessoal suficientes para acompanhar empresas e setores beneficiados com incentivos, como parece que ocorre aqui na Bahia.
No Brasil, os estados concederam incentivos fiscais através da desoneração de seu principal tributo, o ICMS. A falta de um disciplinamento na concessão desse benefício levou ao surgimento de disputas entre os estados na atração de investimentos. O acirramento desse conflito trouxe como conseqüência a concessão também a empresas que já existiam, com o fim de assim evitar que essas empresas se deslocassem para outros estados, em busca de uma tributação mais benéfica.
Alguns estados, como Mato Grosso, já despertaram a atenção para essa questão, e, por conta disso, passaram a monitorar mais acuradamente os benefícios fiscais, instituindo o Programa de Monitoramento e Fiscalização. O monitoramento consiste em verificar se essas empresas têm cumprido a contrapartida no programa, conforme exige a legislação.
Não se sabe de iniciativa semelhante na Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, que parece ter optado em desfavor do contribuinte – o de aumento de impostos.
O Sindsefaz afirma que ao invés de aumentar a carga tributária caberia ao governo controlar a efetividade dos incentivos fiscais concedidos, a ação concreta desses no desenvolvimento das empresas e o ganho para a sociedade, seja na criação de empregos, seja na geração de renda.
A Sefaz dispõe de uma Instrução Normativa para se aplicar à fiscalização dessas empresas, priorizando o cumprimento das cláusulas acordadas. Mas sequer há uma ação articulada de fiscalização sobre os benefícios fiscais concedidos, entre os diversos órgãos estaduais.
Sindsefaz,
Consolidando Vitórias
