Boletim Eletrônico nº. 1256 – Salvador, 17 de março de 2016

Jurídico recolhe documentos
para execução do processo
da venda de férias
Conforme já foi informado em outros boletins, o Sindicato vai iniciar a execução do processo movido contra o Estado questionando o recolhimento de imposto de renda sobre a venda de férias. Após a vitória na ação, agora vamos iniciar o processo de individualização dos valores a receber por cada um dos beneficiários.
Este processo compreende o período de 1998 a 2005 e a decisão contempla todos servidores ativos do fisco que converterem 10 dias de férias em abono pecuniário ou tiveram suas férias indenizadas. Segundo cálculos preliminares da entidade, cada pessoa na ação tem em média R$ 7 mil a receber, mas o valor varia de acordo com a quantidade de férias que não foram gozadas e transformadas em verba indenizatória.
Para a execução a entidade vai necessitar dos seguintes documentos:
1) Cópia do contracheque do mês de férias do período 1998 a 2005;
2) Cópia da carteira de identidade;
5) Autorização de débito em contracheque das custas do processo, no valor de R$ 100,00.
Neste link podem ser conferidos os nomes de todos os que fazem parte desta ação. Você pode acessar os links específicos e imprimir os documentos citados acima, dos itens 3, 4 e 5.
De posse dos cinco documentos, o colega pode entregar diretamente na sede do Sindsefaz ou enviar pelo Correios, colocando no envelope “Aos cuidados do Departamento Jurídico”. Por segurança, para quem for usar esta opção, enviar por Sedex ou Carta com Aviso de Recebimento (AR).
O prazo para entrega da documentação é 30 de abril. Pedimos aos colegas agilidade para que possamos, de nossa parte, agilizar a recepção do dinheiro por cada um que tem direito.
Essa é mais uma vitória do Sindsefaz, sempre atento aos interesses de todos os fazendários, auditores, agentes e técnicos, ativos e aposentados (ou pensionista).
Sindsefaz,
Avançar na Luta
