Boletim Eletrônico nº. 1399 – Salvador, 16 de novembro de 2016
TRF cassa liminar e registro sindical de Instituto continua cancelado
O Tribunal Regional Federal cassou liminar que suspendia decisão do Ministério do Trabalho em relação ao registro sindical do IAF. Com isso, a autorização oficial para a referida organização funcionar como sindicato encontra-se CANCELADO, conforme decisão de 12 de maio de 2016.
A liminar havia sido concedida pela 13ª Vara Federal em mandado de segurança da ONG, contra ato da Secretaria das Relações de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência Social, que havia cancelado o registro após averiguar os vícios na sua concessão. O Sindsefaz contestou a decisão temporária, através de um agravo de instrumento e, em julgamento de mérito, o TRF acolheu nossos argumentos.
Veja parte final da decisão do Juiz Federal Rodrigo Navarro de Oliveira.
“Defiro o pleito de atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, assim para suspender a decisão agravada, por identificar, em juízo de cognição sumária, a concomitante presença dos requisitos estabelecidos no artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, em especial no tocante à relevância dos fundamentos deduzidos no parecer do Ministério Público Federal em primeiro grau de jurisdição, reproduzido às fls. 547/550, certo como a ação mandamental foi proposta exclusivamente contra decisão do Senhor Secretário da Secretaria das Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego com vista a anulação de ato administrativo que determinou o cancelamento do registro sindical do impetrante, ora agravado, questão de natureza trabalhista cuja competência é da Justiça Trabalhista para análise e julgamento, sendo a Justiça Federal absolutamente incompetente, nos termos do inciso IV do artigo 114 da Constituição Federal, e da jurisprudência colacionada no referido parecer.”
A decisão da justiça torna o Sindsefaz o único representante oficial e regular dos auditores fiscais do Estado. Aliás, única entidade que tem pugnado pela defesa dos interesses coletivos de nossa categoria, tanto na questão salarial, quanto às condições de trabalho e os ataques aos direitos conquistados.
Com isso, cabe informar ao Gabinete da Sefaz e à Procuradoria do Estado, para que cesse de imediato o tratamento estranho com o qual nosso Sindicato tem sido tratado, inclusive no que diz respeito à negativa de liberação sindical dos dois auditores que respondem pelas diretorias de Organização e de Finanças de nossa entidade. Ressalte-se, postura que sempre consideramos extemporânea e política.
Ademais, continuamos nossa luta pela unidade dos fazendários. Só assim vamos poder enfrentar os ataques aos nossos direitos, que se avizinham com medidas como o PLP 257, a PEC 241 (atual 55, no Senado) e as reformas da Previdência e Trabalhista.
O diretor jurídico do Sindicato, Joaquim Amaral, comentou a decisão. Veja.

