PEC 66/2023 pode piorar as regras de aposentadoria dos servidores

Tramita no Congresso Nacional uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), sob o número 66/2023 que, se aprovada, pode representar um retrocesso em uma das poucas vitórias que conquistamos na reforma previdenciária de 2019, que foi a autonomia das unidades federativas na definição de sua legislação previdenciária. A proposição pretende impor regras mais rígidas e centralizadoras para a aposentadoria de servidores públicos estaduais e municipais.

Com a Emenda Constitucional 103/2019, o Congresso reconheceu a necessidade de tirar da Constituição as regras previdenciárias, permitindo que Estados, Distrito Federal e Municípios tivessem liberdade para legislar sobre seus Regimes Próprios de Previdência Social, considerando suas realidades econômicas e demográficas. Essa descentralização foi um passo importante para garantir equilíbrio fiscal com justiça social.

A PEC 66/2023 faz o caminho contrário, quando define que sempre que as regras do governo federal forem diferentes das dos estados e municípios, vai valer a mais prejudicial ao trabalhador. Ou seja, regras mais duras, como aumentar a idade mínima, exigir mais tempo de contribuição ou dificultar o acesso à aposentadoria, vão ser obrigatórias, mesmo que o estado ou município possa oferecer algo mais justo.

Para o Sindsefaz, essa medida é autoritária e reforça uma lógica perversa: quanto mais prejudicial ao trabalhador, mais viável se torna a Previdência. O Sindicato acredita que o sistema previdenciário só vai ser sustentável se respeitar os direitos dos trabalhadores. Por isso, reforçamos o compromisso de lutar por um sistema mais justo, equilibrado e que valorize quem dedica a vida ao serviço público.

A Fenafisco, que também se posicionou contra a PEC 66/2023, divulgou uma nota pública em seu site com um material detalhado, listando os 10 principais motivos que mostram por que essa proposta prejudica os trabalhadores do serviço público. Confira abaixo.

Salvador, 16 de junho de 2025 | Boletim 3192

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