Reforma Tributária transforma as unidades de fiscalização em trânsito em peças fundamentais para garantir a arrecadação, combater fraudes e proteger a distribuição das receitas entre estados e municípios
Durante muitos anos, os postos fiscais, as Delegacias de Administração Tributária (DATs) e as equipes volantes foram vistos principalmente como estruturas responsáveis pela fiscalização da circulação de mercadorias e pelo combate à sonegação do ICMS.
Com a Reforma Tributária, essa missão permanece. Mas ela ganha uma dimensão muito maior. A implantação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) faz dessas unidades peças estratégicas para garantir que a arrecadação seja corretamente distribuída entre estados e municípios, preservando um dos pilares do novo sistema: a tributação no destino.
Na prática, isso significa que a fiscalização realizada nas rodovias deixará de atuar apenas sobre documentos fiscais e passará a exercer papel decisivo na validação da própria circulação econômica do país.
O novo modelo exige que a Administração Tributária saiba, com segurança, se a mercadoria realmente saiu da origem declarada, percorreu o trajeto informado e chegou ao destinatário correto.
É justamente nesse ponto que as DATs, os postos fiscais e as equipes de fiscalização em trânsito assumem protagonismo. Segundo o Agente de Tributos Estaduais Fábio Barbosa, um dos autores do artigo A ressignificação das Auditorias no Trânsito de Mercadorias pela Reforma Tributária, o controle físico continuará sendo indispensável. “O IBS só funciona se alguém confirmar que a mercadoria realmente saiu de onde saiu e chegou onde deveria chegar”, diz.
A afirmação resume a mudança de paradigma promovida pela Reforma Tributária.
Última barreira
Fraudes envolvendo destinatários fictícios, desvio de rotas, notas fiscais frias, triangulações artificiais e circulação de mercadorias desacobertadas poderão comprometer não apenas a arrecadação de um imposto, mas toda a repartição de receitas prevista pelo IBS.
É justamente por isso que a fiscalização em trânsito deixa de ser apenas uma atividade operacional e passa a integrar o núcleo estratégico da Administração Tributária. Ao abordar uma carga e confrontar a documentação com a realidade encontrada na estrada, o preposto fiscal protege não apenas os interesses do Estado da Bahia, mas também a correta distribuição das receitas públicas entre os entes federativos.
E como abordamos na matéria publicada nesta terça (14), ao contrário do que muitos imaginam, a modernização tecnológica não reduz a importância das DATs. Ela amplia sua capacidade de atuação. Ferramentas de inteligência artificial, análise de dados, OCR, cruzamento eletrônico de informações e monitoramento em tempo real permitirão identificar operações com maior risco de fraude.
Isso fará com que as equipes atuem de forma cada vez mais orientada por inteligência, concentrando esforços onde realmente existem indícios de irregularidades. A abordagem física deixa de ser aleatória para tornar-se muito mais qualificada.

Novas competências
Essa transformação também altera o perfil da fiscalização. Além do conhecimento tributário e da experiência operacional, cresce a importância da análise de dados, da interpretação de indicadores de risco e da compreensão das cadeias logísticas. Segundo Fábio Barbosa, o profissional da fiscalização passa a reunir competências que combinam tecnologia e atuação de campo. “O servidor vai precisar entender tanto de estrada quanto de sistema”, preconiza.
Essa nova realidade reforça a necessidade permanente de investimento em capacitação, atualização tecnológica e valorização das equipes responsáveis pela fiscalização em trânsito.
Fortalecimento da AT
Na avaliação do Sindsefaz, a Reforma Tributária oferece uma oportunidade histórica para fortalecer as estruturas de fiscalização da Secretaria da Fazenda da Bahia. Mais do que adaptar procedimentos, será necessário investir em pessoas, tecnologia e inteligência fiscal, assegurando que as DATs, os postos fiscais e as equipes volantes estejam preparados para exercer esse novo papel estratégico.
Em um sistema baseado na tributação no destino, proteger a circulação econômica significa proteger a própria capacidade do Estado de financiar saúde, educação, segurança pública e demais políticas voltadas à população.
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Salvador, 15 de julho de 2026 | Boletim 3429

