Sefaz regulamenta pedidos de conversão da licença-prêmio em pecúnia

Os fazendários interessados em converter períodos de licença-prêmio em pecúnia já podem se preparar para formalizar seus pedidos. A Secretaria da Fazenda da Bahia publicou a Portaria nº 80/2026, que estabelece os procedimentos e critérios para análise dos requerimentos, regulamentando a aplicação da Lei nº 15.167/2026.

A nova legislação trouxe mudanças importantes para os servidores estaduais, ampliando as possibilidades de conversão da licença-prêmio em pecúnia e acelerando o ritmo dos pagamentos, uma reivindicação antiga das categorias do serviço público.

Para facilitar o acesso dos colegas ao benefício, o Sindsefaz disponibiliza, nos links abaixo, os modelos de requerimento exigidos pela Secretaria da Fazenda para abertura dos processos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Como solicitar

De acordo com a portaria, o servidor interessado deverá abrir processo no SEI utilizando o tipo de processo “Servidor: Conversão – Licença Prêmio em Pecúnia” e encaminhá-lo à Diretoria Geral da Sefaz.

O pedido deve ser protocolado até o dia 5 do mês anterior ao período que o servidor pretende converter. Excepcionalmente para as conversões referentes ao mês de julho de 2026, a Secretaria flexibilizou o prazo, permitindo o protocolo até o dia 26 de junho.

A norma estabelece ainda que cada requerimento poderá contemplar, no máximo, três meses de licença-prêmio.

Pagamento mais rápido

Uma das principais novidades trazidas pela Lei nº 15.167/2026 é a redução do intervalo necessário para conversão dos períodos de licença-prêmio. Pelas regras anteriores, o servidor recebia o equivalente a um mês de licença-prêmio a cada seis meses de efetivo exercício. Com a nova legislação, esse prazo foi reduzido para quatro meses, permitindo maior velocidade na conversão dos períodos acumulados em valores financeiros.

A mudança representa um avanço importante para os servidores que optam por permanecer em atividade e desejam converter períodos não usufruídos em pecúnia.

Ampliação do alcance

Outro aspecto relevante da nova legislação é a ampliação das possibilidades de conversão para períodos de licença-prêmio adquiridos antes de 2016 e ainda não usufruídos. A medida corrige uma limitação existente na legislação anterior e amplia o universo de servidores que poderão ser beneficiados pela conversão.

Além disso, a nova norma estabelece critérios objetivos para definição das prioridades quando a quantidade de pedidos ultrapassar os limites estabelecidos pelo Estado. Entre os fatores que serão considerados estão a proximidade do vencimento do prazo para usufruto da licença, a existência de processos interrompidos pela mudança legislativa, o tempo de serviço e a situação funcional do servidor.

Planejamento e vagas

A Portaria nº 80/2026 também regulamenta a forma como os pedidos serão analisados pela Administração. Os requerimentos passarão por avaliação da Diretoria Geral, da respectiva Superintendência e, posteriormente, pela decisão final do secretário da Fazenda.

A legislação estabelece limite anual de conversões, vinculado à capacidade orçamentária do Estado e aos quantitativos definidos pelos órgãos de gestão de pessoal. Segundo a Secretaria da Fazenda, o objetivo é compatibilizar o exercício do direito dos servidores com a manutenção das atividades e da produtividade dos setores da Administração Tributária.

Sindsefaz acompanha

O Sindsefaz continuará acompanhando a implementação da nova legislação e eventuais aperfeiçoamentos necessários para assegurar que os fazendários possam exercer plenamente esse direito.

A entidade também orienta os colegas interessados a observarem atentamente os prazos estabelecidos pela portaria e a utilizarem os modelos de requerimento disponibilizados nos anexos desta matéria, facilitando a correta instrução dos processos e evitando atrasos na análise dos pedidos.

Em caso de dúvidas, os filiados podem procurar o Sindicato para obter orientações adicionais sobre os procedimentos previstos na nova regulamentação.

Portaria nº 80, de 12 de Junho de 2026

Requerimento de conversão de Licença Prêmio em pecúnia para períodos adquiridos a partir da vigência da Lei n° 13.471/2015 (31/12/2015)

Requerimento de conversão de Licença Prêmio em pecúnia para períodos adquiridos antes da vigência da Lei n° 13.471/2015 (Até 30/12/2015)

Salvador, 17 de junho de 2026 | Boletim 3408

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