Boletim Eletrônico nº. 1243 – Salvador, 25 de fevereiro de 2016
Substitutivo ao PL 3123/2015 mantém, nos estados, teto remuneratório como determina as constituições locais
O relator em plenário do PL 3123/2015, deputado Ricardo Barros (PP-PR) manteve em seu relatório, que deve ser apreciado na quarta (02/03), o teto remuneratório com base no vencimento de desembargador, nos estados cujas constituições estaduais preveem esta possibilidade. Ou seja, no caso, da Bahia, ficaria preservada a situação atual, que tem como teto o vencimento dos desembargadores do TJ-BA.
Esta é a grande novidade da tramitação do PL 3123/2015, de origem do Poder Executivo, que previa, inicialmente, que nos estados o teto remuneratório seria o vencimento de governador. A questão já havia sido considerada inconstitucional pela Comissão de Constituição e Justiça, que não acatou o inciso do artigo 2º do projeto, pois feria o princípio constitucional de faculdade de estados e distrito federal determinarem seu teto. O substitutivo proposto por Barros ainda mantém sujeitos ao teto remuneratório horas extras, adicionais por tempo de serviço e exercício de cargo em comissão.
A matéria, que seria apreciada na quarta (24/02), volta a plenário dia 02/03, após acordo de lideranças. Isso porque, o líder do governo retirou a urgência da matéria, que estava trancando a pauta de votações, para tentar superar divergências e o texto seja votado por consenso da maioria. Importante salientar que o relatório ainda pode ser mudado pelo relator, deputado Ricardo Barros. Mas Rogério Macanhão, um dos diretores da Fenafisco que está in loco acompanhando a tramitação do PL no Congresso, reafirma a vigilância da Federação e dos sindicatos para manter a mudança.
TRAMITAÇÃO
Essa vigilância é importante porque o deputado Barros não havia participado das negociações iniciais sobre o PL. O projeto passou pelas comissões do Trabalho, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça. Como a Comissão de Finanças e Tributação não havia votado um relatório final, o PL chegou ao plenário sem a análise dessa que é uma comissão terminativa. Com isso, coube ao presidente da Câmara, Eduardo Cunha, nomear um relator em plenário para elaborar um relatório definitivo.
A tradição da Casa reza que normalmente é escolhido para relator em plenário um dos relatores do PL nas comissões pelas quais passou. Mas, como tem sido comum na Câmara sob o mandato de Eduardo Cunha, também neste caso não se respeitou o rito normal e foi escolhido para relatar em plenário um deputado que não havia sido relator em comissão. Portanto, ele não esteve envolvido diretamente nas negociações em torno das mudanças que foram incluídas no texto ao longo de sua tramitação e nem negociou com as representações dos grupos de interesse na matéria.
Segundo Rogério Macanhão, o novo relator garantiu nesta quarta (24/02) que manteria a prerrogativa atual das constituições estaduais para o teto, qual seja, vencimento de desembargador nos estados que assim os tem e de governador onde a Carta estadual assim prevê.
O Sindsefaz vai continuar acompanhando a matéria. Em outubro, os colegas Jorge Claudemiro, Wadja Barboza e Marco Aurélio estiveram em Brasília conversando com os deputados. Além de estar atento aos interesses dos fazendários (auditores, agentes e técnicos) aqui na Bahia, também está antenado com os debates no Congresso Nacional que possam mexer em nossas conquistas.
Sindsefaz,
Avançar na Luta
