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1367 – Ações contra fazendários por autos lavrados são..

Boletim Eletrônico nº. 1367 – Salvador, 14 de setembro de 2016

Ações contra fazendários por autos lavrados são ameaças ao trabalho fiscal

Uma ação judicial e uma representação administrativa no âmbito da Sefaz, movida por um contribuinte contra uma colega fazendária – caso que está sendo acompanhado pelo Departamento Jurídico do Sindsefaz -, revela a necessidade de o Gabinete da Fazenda acordar para várias demandas que o Sindicato tem apresentado e que não são devidamente encaminhadas, ou são simplesmente ignoradas.

A colega está sendo processada por ter feito a apreensão de uma carga de cigarros que apresentava irregularidades. O procedimento usual tem sido o contribuinte indicar um depositário, ou a carga ficar apreendida, até que seja feito o pagamento do imposto. O problema é que como os nossos postos fiscais não estão equipados com depósito adequado, balanças, empilhadeiras e pessoal para fazer a descarga do que é apreendido, muitas vezes a mercadoria fica retida no próprio caminhão. Foi o que ocorreu.

O contribuinte entrou na justiça e conseguiu a liberação da carga e do veículo e, agora, está processando criminalmente a colega, alegando abuso de autoridade e que ela feriu o livre direito de ir e vir do motorista do caminhão. Com os mesmos argumentos, fez uma representação à Fazenda. Nesta quarta (14), a Sefaz divulgou nota em que defende o trabalho realizado pela fazendária.

O que o Sindicato espera é que seja assim até o fim, evitando que representações de contribuintes gerem punição injusta ao servidor ou evolua na Fazenda, como um caso que também vem sendo acompanhado pelo Departamento Jurídico do Sindsefaz, que chegou à Corregedoria.

Para o Sindsefaz, é preciso observar três questões:

1) Que os procedimentos a serem observados pelo contribuinte nestes casos estejam regulamentados e claros, evitando que haja margem para processos contra os servidores que estiverem cumprindo as determinações;

2) Que a Sefaz não acolha este tipo de representação e que mantenha a defesa do trabalho de seus servidores;

3) Que os postos sejam munidos de condições para fazerem a apreensão da mercadoria com documentação irregular, observando o estrito cumprimento da lei, para evitar este tipo de problema citado aqui.

Assim, o fazendário ficará resguardado de possíveis retaliações de contribuintes, tendo que enfrentar constrangimentos e até ser punido por ter cumprido um procedimento que é o determinado pela própria Secretaria. 

Sindsefaz,
Avançar na Luta


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