Boletim Eletrônico nº. 1423 – Salvador, 06 de dezembro de 2016
Aposentadoria integral só aos 65 anos, com 49 de contribuição

A proposta de reforma da Previdência apresentada nesta terça (05) pelo governo Temer, na prática, acaba com o conceito de aposentadoria. Agora, após uma vida de trabalho, para gozar o direito à velhice com os vencimentos integrais para o qual contribuiu, o aposentado terá que ter um mínimo de 65 anos e 49 de contribuição. A nova regra, na prática, impõe ao trabalhador se aposentar com mais de 70 anos.
Isso porque, como quase ninguém começa a contribuir aos 16 anos (para que aos 65 tenha 49 de contribuição e direito ao provento integral), na prática ele vai ter que trabalhar mais algum tempo. Hipoteticamente, se um segurado fez universidade e passou a trabalhar com carteira assinada a partir dos 24 anos, após o término do curso, só poderá se aposentar na condição ideal aos 73 anos. Essa é a realidade dos filhos dos fazendários, por exemplo.
Estão mantidos os direitos de quem já adquiriu tempo para aposentadoria. Homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45 serão incluídos numa regra de transição. Porém, ninguém vai se aposentar com proventos integrais na idade em que a atual regra 85/95 (que seria 90/100 em 2026) projetou. Terá que cumprir mais um tempinho de trabalho. Em média, 50% a mais, ou seja, se precisava de cinco anos para se aposentar, terá que trabalhar mais dois anos e meio.
A proposta unifica a aposentadoria do setor público com o privado. Ou seja, tudo o que está dito acima vale também para os servidores. Acaba também a diferenciação entre homem e mulher e os 65 anos e 49 de contribuição vale para os dois.
Já no caso das pensões, o benefício será de 50%, acrescido de mais 10% para cada dependente até o limite de cinco (chegando aos 100%). Os acúmulos de benefícios estarão proibidos. Assim, uma aposentada, em caso de viuvez, não receberá mais a pensão deixada pelo marido, ou fará a opção por um dos rendimentos (pensão ou aposentadoria).
SERVIDOR PÚBLICO
Segundo análise do DIAP (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), o segurado que, na data da promulgação da emenda, comprovar 20 anos de efetivo exercício no Serviço Público e tiver idade igual ou superior a 45, se mulher, ou 50 anos de idade, se homem, será “beneficiado” pela regra de transição e poderá se aposentar aos 60 anos de idade, se homem, ou 55 se mulher, desde que cumpra o pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para completar o tempo de contribuição na data da promulgação da emenda.
É bom lembrar que há a proposta do servidor público pagar 14% de contribuição à Previdência e não 11%, como acontece atualmente. A proposição faz parte dos entendimentos que o governo federal vêm mantendo com os governadores para repassar aos estados mais dinheiro da “repatriação”.
APOSENTADORIA EM RISCO
Neste momento, a Previdência Pública e o conceito de aposentadoria estão em risco. A proposta do governo esquece o princípio protetivo e do direito do trabalhador a uma vida, na velhice, com dignidade e qualidade. Ao impor ao cidadão se aposentar com mais de 70 anos para ter direito à manutenção de seu provento integral – exatamente no momento em que ele mais precisa gastar com saúde e assistência, por exemplo – a gestão Temer está condenando-o a não gozar desse direito pelo tempo justo, para o qual contribuiu durante toda vida laboral.
No nosso caso, muitos podem achar que por conta das novas regras não lhe atingirem diretamente, o problema não é seu. Porém, devemos lembrar que não vivemos sozinhos no Brasil. Temos cônjuges, irmãos, amigos, filhos. Na verdade, nossos descendentes diretos é que enfrentarão a carga pesada de ter muito pouco tempo de vida para gozar o direito à aposentadoria pós-reforma de Temer.
Sindsefaz,
Avançar na Luta

