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Bahia vai ter juizado para superendividados

19/08/15 – A Tarde Online
Bahia vai ter juizado para superendividados

Joyce Sousa

  • Luciano da Matta l Ag. A TARDE

    Fabiana Pellegrino, juíza do 2º Juizado de Defesa do Consumidor - Foto: Luciano da Matta l Ag. A TARDE

    Fabiana Pellegrino, juíza do 2º Juizado de Defesa do Consumidor

A Justiça baiana deve instituir, até o final de outubro, um juizado específico de apoio ao superendividado. A informação é da juíza Fabiana Pellegrino, do 2º Juizado de Defesa do Consumidor. “A ideia é de, no momento ainda não processual, visibilizar as renegociações, num projeto para oportunizar  a recuperação da pessoa física”, explica a magistrada. Ela esteve nesta terça-feira, 18, na sede de A TARDE para divulgar seu novo livro, “Tutela Jurídica do Superendividamento”, o primeiro da autora na área de Defesa do Consumidor. Na  obra – a ser lançada na próxima segunda-feira (24), às 18h30, na Livraria Cultura do Salvador Shopping -, Fabiana Pellegrino defende que, diante do fenômeno da democratização do crédito, haja uma postura ética por parte dos fornecedores. Segundo ela, 70% dos entrevistados com dívidas passaram a enfrentar o problema por conta dos chamados “acidentes da vida”, como divórcios, desemprego, doenças e mortes na família.  Outro dado constatado pela juíza é que o maior percentual dos superendividados concentra-se na faixa de renda de até dez salários mínimos.

Em seu livro, a senhora apresenta o superendividamento como um fenômeno relativamente recente. O que provocou este mal na sociedade de consumo?

É um fenômeno próprio de sociedades onde existe uma democratização do crédito, o que significa, a princípio, desenvolvimento, mas só que, na prática, tem duas facetas:  a positiva, com a ampliação do acesso ao crédito, e o lado negativo de que as pessoas, muitas vezes, não se limitam – mas não por ser uma coisa meramente instintiva, voluntarista, sem que haja uma participação ativa da sociedade, sobretudo dos meios publicitários. O que existe é uma sociedade de consumo que, a cada dia, sedimenta no consciente e inconsciente do cidadão que ele só será aceito se utilizar os signos materiais de inserção, a exemplo das marcas, os veículos, o local onde mora, restaurantes que frequenta etc. E isso é uma engrenagem que é estimulada pelos fornecedores de crédito em parceria com os meios publicitários.

Os aposentados e servidores públicos estão entre os  mais estimulados por meio dos créditos consignados. No caso de superendividamento, dá para imputar também a responsabilidade aos agentes de crédito e estabelecimentos de venda ou oferta de serviços?

A realidade é que o crédito consignado é algo muito bom, como um dos meios de democratização do crédito, e faz parte do direito que o cidadão tem de ter acesso aos bens de consumo. A questão é a concessão desmedida do crédito sem determinadas posturas éticas de quem concede o crédito.

O que, na prática, representaria essa postura ética?

É preciso, por exemplo, primar pelo princípio da informação para que o consumidor entenda os reflexos de uma contratação na vida dele. É um princípio basilar do Código de Defesa do Consumidor. É preciso consultar os bancos de dados sobre aquele consumidor para entender se ele tem uma higidez econômico-financeira para poder ter mais acesso ao crédito, não para cerceá-lo, mas para, num diálogo, numa relação de alteridade com o consumidor, alertá-lo para a realidade de comprometimento da renda e para um possível superendividamento. O fornecedor, ao fazer isso, revela a responsabilidade ética para com o consumidor.

Não é o que acontece na prática…

Sim, não é. Muito pelo contrário: o que a gente vê é a divulgação de propaganda de “crédito fácil sem consulta ao SPC ou Serasa”. Isso, inclusive, vai passar a ser considerada conduta vedada, a partir da reforma do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Existe um projeto em trâmite no Congresso Nacional que prevê várias alterações, dentre elas, questões relacionadas ao superendividamento. Aliás, hoje, embora não esteja expressamente em um texto de lei, mas pelos princípios que regem o CDC e a própria Constituição Federal, não se pode fazer uma coaptação com falsas afirmações, valendo-se da fragilidade de uma clientela, como são os idosos, crianças, os chamados analfabetos funcionais, os oneomatas, ou seja, uma patologia do consumo. Um outro exemplo é termos  empresas de cartões de crédito com juros anuais de 300% numa economia cujos níveis de inflação são bem abaixo desse patamar. Nos contratos de forma geral, o consumidor já participa, na maioria das vezes, até pelo seu nível de informação, de forma desigual técnica, econômica e juridicamente.  

Considerando as condições atuais da economia brasileira, seria preciso exigir uma responsabilidade ética ainda maior dos agentes financeiros? 

Na verdade, no Brasil, a questão  é mais de crise política que gera uma crise econômica, que acaba sendo um agravante, claro. Mas, a situação do superendividamento é mundial. Índices da Organização Internacional do Trabalho (OIT), por exemplo, revelam que o crescimento do desemprego  não é “privilégio” nosso. A questão é crescente em países como  Argentina, Colômbia e Estados Unidos. No Brasil, como em qualquer lugar do mundo em que há desemprego maior, trata-se, portanto, de um fato social que implica na probabilidade do consumidor não poder cumprir com suas obrigações financeiras, correndo o risco de superendividamento.

em 18/08/2015

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