Notícias

Home » Notícias

CET/HORA EXTRA

CET – Condições Especiais de Trabalho – HORA EXTRA

Mandado de Segurança nº. 49118-6/2006

OBJETIVO
Assegurar o pagamento da CET correspondente a 50%, aos servidores que exercem atividade interna, a título de contraprestação pelas horas extras trabalhadas.

FUNDAMENTO
A carga horária normal de trabalho dos integrantes do Fisco que são de 06 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) horas semanais, conforme previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia – Lei 6.677/1994.

Em Abril de 2002 foi editada a Portaria 272 do Secretário da Fazenda, que passou a exigir o cumprimento de jornada suplementar de trabalho, em sendo assim, os substituídos tem direito ao recebimento acumulado de CET correspondente a 70% sobre os vencimentos, sendo 20% a título de “Habilitação Específica” e 50% a título de “serviço extraordinário”, com fundamento nos incisos I e II do art. 3º, da Lei 6.932/1996, respectivamente.

Decisões:

Acórdão-TJ/BA

Acordão – Embargos de Declaração

Decisão Litispendência


CET Atividade Interna (Execução)

Beneficiários: Servidores do Grupo Fisco em exercício de atividade interna na Sefaz (Não abrange os lotados no Trânsito de Mercadorias. Estes serão beneficiários de outros processo ainda em elaboração);

Período de abrangência:  A partir de Novembro/2006 até a data atual;

Documentos necessários: Cópia do RG e CPF, Contracheques do período (mês a mês), Procuração, Contrato de honorários e Autorização para débito das custas iniciais, fixadas em R$1.300,00, divididos em cinco parcelas de R$260,00.

Compartilhe:
Entre em Contato

Rua Maranhão, nº 211 - Pituba
Salvador - Bahia | CEP: 41.830-260

Redes Sociais

Você já é filiado?

Faça o seu Cadastro!
Rolar para cima