Boletim 1732 – Salvador, 23 de julho de 2018
Diretores do Sindsefaz se reuniram com um grupo de associados, no dia 19 de julho, para discutir sobre o acordo de precatórios, cujo prazo para recebimento dos documentos encerrar-se-á no dia 1º de agosto. Colegas apresentaram dúvidas, em especial sobre os honorários dos advogados.
A reunião iniciou abordando-se o histórico das negociações com os advogados (oito na ação do Redutor Salarial) e o tempo decorrido da inicial até a formação do precatório (mais de 20 anos), sendo apresentados os contratos em vigor, com um percentual estabelecido de 20% para repartir entre esses.
Foi explicado que no momento do acordo do Precatório, o Tribunal de Justiça já separa os honorários e se algum dos advogados optar por receber logo, terá também de renunciar a 40% de sua parte. Uma parcela desses honorários (5% dos 20%) é devido ao Sindsefaz, que usará esse recurso para custear a luta sindical.
Na oportunidade, foi explicado que o pagamento de ações judiciais pode ser de cinco maneiras. A primeira é por RPV (Requisição de Pequeno Valor) e tem como finalidade facilitar o pagamento de condenações de pequenos valores, a fim de trazer maior celeridade e eficácia às decisões judiciais. Esta modalidade é limitada a 60 salários mínimos, quando referente à Fazenda Federal e 40 salários mínimos ou outro valor estipulado em lei local, quando referente à Fazenda dos Estados ou do Distrito Federal.
A segunda é como Prioridade, para três situações: 1) Por doença grave (é condição ter laudo médico); 2) Por idade, para pessoas acima de 60 anos (e agora uma prioridade maior para os maiores de 80 anos); 3) Para pessoas com deficiência física.
A terceira é por Acordo. Neste caso, o associado abre mão de 40% e entra em uma nova fila, exclusiva para aqueles que optaram em assinar o termo. Há a possibilidade de desistência até a expedição do alvará, mas precisará de manifestação do credor. Abaixo temos um link para você saber o valor que você terá a receber, utilizando uma planilha simulador de acordo.
Uma quarta opção é por cessão direta, que é uma negociação do precatório com instituição financeira. E por fim, a maneira tradicional, que é a fila normal, pela ordem de inscrição do precatório.
No caso dos honorários dos advogados, deve-se ressaltar que há uma clara separação dos valores a serem pagos, correspondentes aos honorários. Quando se opta pelo acordo, a dedução de 40% só incidirá sobre o valor do crédito deduzido os honorários (ou seja, 80% do crédito). O Imposto de Renda incidente será sobre a renda recebida acumuladamente (RRA) que, de forma simplificada, seria pegar o montante deduzido dos honorários (80%) e dividir pelos números de meses (37). Caso a caso, haverá tributação diferenciada, em função das diversas alíquotas da tabela mês a mês.
Simulador
Clique aqui para saber o valor que você terá a receber. Na planilha temos um exemplo para um precatório no valor de R$ 400.000,00, com o credor não tendo prioridade. Mas no campo VALOR BRUTO DO CRÉDITO (onde no exemplo tem R$ 400.000,00), em azul, você pode digitar o valor do seu precatório individual. E, se tiver prioridade, no campo VALOR DE PREFERÊNCIA, mudar de NÃO para SIM (também em azul), utilizando a setinha no quadro. Pronto, o valor de seu crédito final estará calculado.