O Departamento Jurídico do Sindsefaz iniciou os procedimentos para a cobrança dos valores retroativos decorrentes da importante vitória judicial obtida pela entidade em favor dos aposentados que tiveram reconhecido o direito à revisão da Gratificação Fiscal (GF).
Ao todo, 138 colegas são beneficiários dessa ação coletiva. Colocamos ao final da matéria a lista, mas para evitar a ação de golpistas, colocamos apenas o primeiro nome completo com os sobrenomes abreviados. Se você está nessa relação, receberá em seu email cadastrado no Sindsefaz todas as informações. Confira.
O Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo Sindicato em 2021 assegurou aos servidores aposentados com média superior a 110 pontos o direito à incorporação da diferença da Gratificação Fiscal aos seus proventos. A decisão foi cumprida pelo Estado da Bahia, que implantou o pagamento da parcela adicional na folha de agosto de 2024.
Agora, o Sindsefaz avança para uma nova etapa da ação, que é a cobrança das diferenças retroativas devidas desde agosto de 2021, mês em que o Mandado de Segurança foi impetrado, até julho de 2024, período anterior à implantação administrativa da vantagem.
Documentação necessária
Para viabilizar o ajuizamento dos cumprimentos individuais de sentença e a apuração dos valores devidos a cada beneficiário, será necessário encaminhar ao Departamento Jurídico do Sindsefaz os seguintes documentos:
• Procuração
• Contrato de Honorários
• Autorização para Débito das Custas
• Cópia do RG
• Contracheques do período de agosto de 2021 a agosto de 2024.
Os documentos poderão ser assinados manualmente ou por meio de assinatura eletrônica pelo Gov.br.
Como entregar
A documentação poderá ser entregue presencialmente, no Departamento Jurídico do Sindsefaz ou por e-mail, para o endereço juridico@sindsefaz.org.br. Os modelos da Procuração, do Contrato de Honorários e da Autorização para Débito das Custas estão disponibilizados abaixo. Se você está entre os 138 beneficiários (ver lista abaixo), receberá em seu email cadastrado na entidade todas as informações e os documentos listados acima listados.
Defesa dos fazendários
O Sindsefaz orienta os colegas beneficiados a providenciarem a documentação o quanto antes, permitindo que o Departamento Jurídico inicie os cumprimentos individuais de sentença e busque a recuperação integral dos valores devidos.
Essa é mais uma importante conquista obtida pela atuação jurídica da entidade. Nos últimos oito anos de meio, o Departamento Jurídico do Sindsefaz já recuperou quase R$ 700 milhões para a categoria, considerando apenas acordos de precatórios, reafirmando o compromisso permanente da entidade com a defesa dos direitos dos fazendários.
Relação de beneficiários
1. ABELITA V.R.
2. ADAUTO A.D.O.
3. ADEMAR T.C.
4. AIDEE D.C.S.
5. AILTON D.O.S.
6. AILTON D.S.C.
7. ALICE L.S.
8. AMILTON E.A.
9. ANA M.C.
10. ANA R.M.D.A.L
11. ANGELINO C.D.R.
12. ANTONIO C.C.E.S.
13. ANTONIO C.D.D.E.
14. ANTONIO C.E.
15. ANTONIO C.F.G.
16. ANTONIO C.M.S.
17. ANTONIO C.S.S.
18. ANTONIO J.D.S.
19. AUGUSTO T.A.R.
20. BENEDITA M.C.S.
21. CARLOS N.M.R.
22. CELESTE A.C.
23. CELIA M.D.S.A.
24. CELINO R.D.S.
25. CLAUDIA M.F.O.
26. CRISPIM D.S.M.
27. DEJANICE S.D.L.
28. DIMAS A.M.
29. EDIVANI N.D.O.R.
30. EDMUNDO M.D.S.
31. EDMUNDO S.C.
32. EINA M.G.N.
33. ELEONORA R.A.D.M.A
34. ELEONORA S.C.A.
35. ELIOMAR C.B.
36. ELIZABETE V.D.S.S.
37. EMILIO J.G.S.
38. ERALDI N.O.C.
39. EXPEDITO C.E.
40. FERNANDO C.M.T.
41. GISLENE M.N.C.
42. IARA A.D.O.
43. ISABEL C.C.T.
44. ISAIAS O.Q.D.B.
45. IVONE S.T.
46. JORGE A.F.
47. JORGE C.C.D.M.
48. JORGE L.S.P.
49. JORGE M.P.
50. JOSE A.G.A.
51. JOSE A.P.D.C.
52. JOSE C.B.S.
53. JOSE E.F.
54. JOSE G.F.B.
55. JOSE G.G.B.
56. JOSE L.C.M.
57. JOSE L.D.R.
58. JOSE R.D.S.S.
59. JOSE R.L.C.
60. JURANDIR B.D.S.
61. JURAY N.D.C.
62. JUVENAL D.S.L.
63. LAERTE M.S.
64. LAURICE S.M.
65. LAURILENE D.B.
66. LEDALENE A.D.S.
67. LICIA C.S.D.J.
68. LINDINALVA L.D.N.
69. LINETE P.N.
70. LUCIA M.B.D.O.
71. LUDGERO C.D.M.
72. LUIZ A.
73. LUIZ G.D.S.J.
74. LUIZ O.D.R.M.
75. LUIZ R.R.L.
76. MANOEL B.D.S.
77. MANOEL D.D.S.T.
78. MANOEL G.D.S.
79. MARA G.L.D.S.
80. MARCIA S.R.T.
81. MARIA A.V.D.
82. MARIA B.D.F.B.
83. MARIA B.D.O.A.
84. MARIA B.R.
85. MARIA C.D.A.M.
86. MARIA C.M.C.
87. MARIA D.G.M.D.A
88. MARIA D.G.T.P.
89. MARIA D.L.R.C.
90. MARIA D.S.B.
91. MARIA G.D.I.
92. MARIA J.S.R.
93. MARIA L.G.A.
94. MARIA N.S.B.C.
95. MARIA S.N.
96. MARIA S.N.L.V.
97. MARILENE A.R.B.
98. MARILUCIA L.F.
99. MARLUCE D.S.C.
100. MARLY N.A.
101. MARTA S.D.S.G.
102. MERCIA D.P.B.
103. MILTON L.C.D.F.
104. MOISES B.D.M.
105. MONICA B.D.C.
106. NELMA C.D.S.
107. NILZETE S.F.
108. NOAILLE N.D.S.
109. ORLANDINA F.S.
110. PAULO C.B.A.
111. PAULO E.F.
112. PAULO R.B.
113. PAULO R.B.A.
114. RAIMUNDO N.B.N.
115. RAIMUNDO O.M.
116. RENILDA S.M.
117. RITA C.R.A.
118. RITA D.C.F.D.S
119. ROBERTO C.O.
120. ROBINSON M.D.S.
121. ROMILDA M.D.N.
122. SAULO M.M.
123. SILVANA F.L.
124. SILVIO R.A.B.
125. SILVIO S.T.
126. SONIA M.A.L.S.
127. SONIA M.B.D.A.
128. SONIA M.S.S.
129. SWAMI B.A.
130. TANIA S.D.A.C.
131. TARCISIO R.D.M.
132. TELMIR C.D.S.C.
133. TERESA C.D.S.
134. TEREZINHA I.N.D.O.
135. VALDECI N.D.O.D.
136. VALDECLIDES D.A.F.
137. VERENA C.D.O.P.
138. YEDA R.D.S.

Salvador, 13 de julho de 2026 | Boletim 3424

